sexta-feira, 27 fevereiro, 2026
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Uso do Fogo na Propriedade Rural: Riscos e Responsabilidade Ambiental do Produtor

Introdução

Os recentes incêndios florestais, ocorridos nos meses de agosto e setembro de 2024, em várias regiões do Brasil, destacam uma situação alarmante: a crise ambiental e climática resultante dos longos períodos de seca e do uso indiscriminado do fogo como método de manejo do solo.

Contexto da Crise Ambiental

Os incêndios se propagaram, especialmente nos Estados do Mato Grosso, Pará, Amazonas, Tocantins e Mato Grosso do Sul, constituindo um risco para os biomas brasileiros, como o Cerrado, Amazônia e Mata Atlântica. Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), até agosto deste ano foram desmatados:

  • Cerrado: 106.677 km²
  • Amazônia: 62.268 km²
  • Mata Atlântica: 29.211 km²

Uso do Fogo no Manejo do Solo

Em meio a essa crise, a técnica de uso do fogo no manejo do solo, frequentemente utilizada pelo setor agrícola, ganha destaque. Especialistas defendem que, quando controlado, o fogo pode renovar e limpar pastagens, promovendo a ciclagem de minerais orgânicos e otimizando a fertilidade do solo. Contudo, é vital ponderar sobre os riscos e as consequências jurídicas do uso descontrolado do fogo.

Legislação e Responsabilidades

Embora o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) proíba, em geral, o uso do fogo, permite-o em três situações específicas:

  • Em locais que justifiquem o uso em práticas agropastoris ou florestais, mediante autorização do órgão ambiental;
  • Em unidades de conservação, para preservar vegetação nativa associada à ocorrência de fogo;
  • Para atividades de pesquisa científica.

Para obter essa autorização, o produtor deve apresentar um estudo detalhado da atividade rural e um planejamento específico sobre o uso do fogo, incluindo um plano de controle de incêndios. Os procedimentos e diretrizes variam conforme a legislação de cada Estado.

Consequências do Uso Indevido do Fogo

A queimada sem autorização pode resultar em responsabilidades penais, administrativas e civis. A inobservância da legislação pode levar à responsabilização da pessoa física ou jurídica, podendo incluir sócios e administradores na responsabilização penal.

Novas Medidas e Legislação

Recentemente, foi promulgada a Lei nº 14.944/2024, que institui a Política Nacional do Manejo Integrado do Fogo, visando prevenir incêndios florestais, reduzir seu impacto e promover o uso controlado do fogo.

Orientações para Produtores

É fundamental que os órgãos ambientais se estruturem para atender as solicitações de licença e/ou autorização. O produtor deve estar ciente das exigências legais, realizar um planejamento criterioso do manejo, manter um inventário e registros de ações, e adotar medidas preventivas em vez de reativas. Essas práticas são essenciais para mitigar riscos de responsabilização ambiental e insegurança jurídica, além de evitar danos climáticos a terceiros, que estão cada vez mais sendo reclamados judicialmente.

Autores: Vinicius Laender e Cecília Viveiros do Lemos Advocacia Para Negócios

Fonte: Roncon & Graça Comunicações

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