quinta-feira, 12 dezembro, 2024
Formatar Data em JavaScript

Uso do Fogo na Propriedade Rural: Riscos e Responsabilidade Ambiental do Produtor

Introdução

Os recentes incêndios florestais, ocorridos nos meses de agosto e setembro de 2024, em várias regiões do Brasil, destacam uma situação alarmante: a crise ambiental e climática resultante dos longos períodos de seca e do uso indiscriminado do fogo como método de manejo do solo.

Contexto da Crise Ambiental

Os incêndios se propagaram, especialmente nos Estados do Mato Grosso, Pará, Amazonas, Tocantins e Mato Grosso do Sul, constituindo um risco para os biomas brasileiros, como o Cerrado, Amazônia e Mata Atlântica. Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), até agosto deste ano foram desmatados:

  • Cerrado: 106.677 km²
  • Amazônia: 62.268 km²
  • Mata Atlântica: 29.211 km²

Uso do Fogo no Manejo do Solo

Em meio a essa crise, a técnica de uso do fogo no manejo do solo, frequentemente utilizada pelo setor agrícola, ganha destaque. Especialistas defendem que, quando controlado, o fogo pode renovar e limpar pastagens, promovendo a ciclagem de minerais orgânicos e otimizando a fertilidade do solo. Contudo, é vital ponderar sobre os riscos e as consequências jurídicas do uso descontrolado do fogo.

Legislação e Responsabilidades

Embora o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) proíba, em geral, o uso do fogo, permite-o em três situações específicas:

  • Em locais que justifiquem o uso em práticas agropastoris ou florestais, mediante autorização do órgão ambiental;
  • Em unidades de conservação, para preservar vegetação nativa associada à ocorrência de fogo;
  • Para atividades de pesquisa científica.

Para obter essa autorização, o produtor deve apresentar um estudo detalhado da atividade rural e um planejamento específico sobre o uso do fogo, incluindo um plano de controle de incêndios. Os procedimentos e diretrizes variam conforme a legislação de cada Estado.

Consequências do Uso Indevido do Fogo

A queimada sem autorização pode resultar em responsabilidades penais, administrativas e civis. A inobservância da legislação pode levar à responsabilização da pessoa física ou jurídica, podendo incluir sócios e administradores na responsabilização penal.

Novas Medidas e Legislação

Recentemente, foi promulgada a Lei nº 14.944/2024, que institui a Política Nacional do Manejo Integrado do Fogo, visando prevenir incêndios florestais, reduzir seu impacto e promover o uso controlado do fogo.

Orientações para Produtores

É fundamental que os órgãos ambientais se estruturem para atender as solicitações de licença e/ou autorização. O produtor deve estar ciente das exigências legais, realizar um planejamento criterioso do manejo, manter um inventário e registros de ações, e adotar medidas preventivas em vez de reativas. Essas práticas são essenciais para mitigar riscos de responsabilização ambiental e insegurança jurídica, além de evitar danos climáticos a terceiros, que estão cada vez mais sendo reclamados judicialmente.

Autores: Vinicius Laender e Cecília Viveiros do Lemos Advocacia Para Negócios

Fonte: Roncon & Graça Comunicações

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhar Post

Popular

Descubra mais sobre Jornal Spasso Cidades

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading