Um levantamento do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP) revela que os prejuízos causados por contrabando, falsificação e pirataria no Brasil atingiram R$ 468 bilhões em 2024, com um aumento de 62% em relação a 2020.
De acordo com o FNCP, os dados sobre os prejuízos são coletados dos setores afetados, que estimam o impacto da ilegalidade em suas áreas. Do total de perdas, R$ 327,8 bilhões foram contabilizados como perdas diretas da indústria, enquanto R$ 140 bilhões referem-se à sonegação fiscal, calculada com base na média do percentual tributário de 46%.
Os setores mais afetados incluem vestuário, com uma perda estimada de R$ 87 bilhões, e bebidas alcoólicas, que somaram R$ 85 bilhões em prejuízos. Outros setores impactados são combustíveis (R$ 29 bilhões), material esportivo (R$ 23 bilhões), higiene pessoal, perfumaria e cosméticos (R$ 21 bilhões), defensivos agrícolas (R$ 20,5 bilhões), ouro (R$ 12,7 bilhões), TV por assinatura (R$ 12,1 bilhões), óculos (R$ 10,9 bilhões), celulares (R$ 9,7 bilhões), cigarros (R$ 8,8 bilhões), audiovisual (R$ 4 bilhões), perfumes importados (R$ 1,35 bilhão), PCs (R$ 1,15 bilhão) e brinquedos (R$ 677 milhões).
Bianca Marchesi, consultora em Propriedade Intelectual da Vilage Marcas e Patentes, destaca que a falsificação e a imitação de marcas representam uma ameaça constante às empresas, resultando em concorrência desleal. Ela observa que a disseminação do e-commerce contribuiu para o crescimento dessas práticas ilegais, causando danos materiais e morais às empresas que investem em inovação e marketing.
Marchesi enfatiza a importância do registro de marcas e patentes, que garantem proteção legal contra a venda de produtos falsificados. A legislação prevê penalidades para empresas e consumidores que adquirirem produtos contrafeitos, com o objetivo de reduzir a demanda e proteger a propriedade intelectual e a segurança do consumidor.
A advogada Sônia Carlos Antonio alerta que a compra de produtos falsificados não apenas prejudica a economia, mas também pode resultar em ações penais contra os compradores, que podem enfrentar penalidades por incentivar a produção e venda de mercadorias ilegais.
Fonte: Comunicação Estratégica Campinas