Entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024) ocorre de a . Novas regras incluem limite de R$ 33.888 para rendimentos, R$ 169.440 para atividade rural e tributação anual de 15% para ativos no exterior.
A entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2025), referente ao ano-base de 2024, teve início em e se estenderá até . Neste ano, a Receita Federal implementou uma série de mudanças que impactam diretamente os contribuintes.
As alterações abrangem desde a atualização dos limites de obrigatoriedade até melhorias na declaração pré-preenchida e novas regras para rendimentos no exterior.
Novos Limites de Obrigatoriedade
Uma das principais alterações é a atualização do limite de obrigatoriedade para a entrega da declaração.
“Com a alteração na tabela progressiva mensal, realizada pela Lei nº 14.848/2024, passam a estar obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90”, explica o Dr. Leonardo De Angelis, sócio do Ferreira Pires Advogados.
Adicionalmente, o limite de receita bruta para a atividade rural foi elevado de R$ 153.199,50 para R$ 169.440,00, visando maior adequação à realidade econômica dos contribuintes.
Regras para Rendimentos no Exterior
Outra novidade significativa está relacionada aos rendimentos e investimentos no exterior.
“A nova legislação tributária prevê a tributação de offshores e outros rendimentos de aplicações estrangeiras e a Receita Federal já incluiu esses dados na declaração pré-preenchida”, destaca De Angelis.
Conforme as novas regras, os contribuintes devem informar seus bens e rendimentos no exterior diretamente na declaração de ajuste anual. O imposto devido será pago anualmente com alíquota fixa de 15%, substituindo o recolhimento mensal anterior.
Facilidades na Declaração
Visando facilitar o preenchimento, algumas informações deixaram de ser exigidas. Foram excluídos campos como título de eleitor e número do recibo anterior em declarações online.
“Essas mudanças têm o objetivo de reduzir a burocracia e agilizar o processo de entrega”, afirma De Angelis.
Cronograma de Restituição IRPF
Em relação à restituição IRPF, os pagamentos seguirão um cronograma de cinco lotes, com liberações previstas nas seguintes datas:
- 1º lote:
- 2º lote:
- 3º lote:
- 4º lote:
- 5º lote:
A ordem de recebimento respeitará a prioridade legal: idosos (80+), idosos (60+), pessoas com deficiência/doença grave, e professores.
Declaração Pré-Preenchida
A Receita Federal reforça a importância da utilização da declaração pré-preenchida, acessível pelo site oficial ou app “Meu Imposto de Renda”.
“Essa funcionalidade reduz erros e inconsistências, facilitando o processo e evitando o risco de cair na malha fina”, explica o advogado.
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