Para que seja possível o recebimento da pensão alimentícia, caso o pagamento não tenha sido espontâneo pelo devedor, é necessário o reconhecimento judicial desse direito. Por isso, o primeiro passo é contratar um advogado para ajuizar uma ação judicial de alimentos.
Quando recorrer ao processo judicial neste caso?
É perfeitamente possível que alimentante e alimentando cheguem a um acordo sobre o valor e a forma da prestação alimentícia, sem que haja a necessidade da intervenção judicial. Porém, caso exista divergência sobre qualquer aspecto, será necessário o ajuizamento de uma ação de alimentos. A judicialização ainda é necessária quando o devedor deixar de efetuar o pagamento da pensão alimentícia outrora fixada.
Quais os documentos necessários para entrar com o pedido de pensão alimentícia?
A necessidade da documentação pode variar se houver alguma peculiaridade no caso, mas de uma maneira geral, os documentos necessários ao pedido de pensão alimentícia são os seguintes:
- Certidão de nascimentos dos filhos;
- Documentos pessoais da mãe;
- Comprovante de residência.
É importante ainda que sejam juntados ao processo todo tipo de documentos hábeis a comprovar os gastos do menor, como comprovantes de pagamento da mensalidade da escola, dos materiais escolares, do plano de saúde, de mercado, e outras despesas gerais. Caso o filho tenha alguma necessidade especial, é preciso que sejam apresentados laudos médicos e exames, atestando a sua situação.
Uma visão mais clara sobre quais os documentos são necessários para o ingresso com uma ação judicial de alimentos será possível quando o advogado analisar o caso concreto. Assim, ele prestará todas as informações pertinentes, e solicitará a documentação adequada.
Como é calculado o valor da pensão?
Antes de entender quais são os critérios de fixação da pensão alimentícia, precisamos entender quais são as necessidades ou despesas que estão incluídas nos alimentos.
Num primeiro momento, o nome “alimentos” pode sugerir que estejam compreendidas na prestação alimentar apenas as despesas relativas à alimentação da criança, o que não é verdade. A obrigação alimentar compreende no dever de assistência, tanto em dinheiro como in natura, para suprir as necessidades básicas do alimentando.
Além da alimentação, os alimentos incluem a educação, a habitação, o vestuário, o lazer, a assistência médica, e outras despesas essenciais.
Fonte: Daniel Frederighi