Campanha de incentivo ao emplacamento e transferência de veículos automotores oferece ressarcimento de até R$ 748,00
Um novo ano se inicia e os proprietários de veículos automotores já se preparam para pagar o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor). Por isso, quem pretende participar da Campanha de Incentivo ao Licenciamento e Transferência de Veículos Automotores promovida pela Prefeitura de Hortolândia tem que se apressar. Isto porque uma das condições para os proprietários receberem o ressarcimento total ou parcial disponibilizado pela Prefeitura é comprovar o valor recolhido a título do IPVA já com a placa do veículo transferida para Hortolândia.
Regulamentada por meio da Lei Complementar 136, de dezembro de 2023, a campanha de incentivo ao emplacamento e transferência de veículos automotores permite que a Administração Pública Municipal pague a pessoas físicas ou jurídicas descontos relacionados a despesas de licenciamento ou transferência do veículo automotor ao município. O ressarcimento total ou parcial das despesas é aplicado de acordo com o valor venal do veículo, como mostra a tabela abaixo:
Veículos novos e usados com valor venal | Cashback (ressarcimento) |
---|---|
superior a R$ 80.001,00 | R$ 748,00 |
superior a R$ 55.001,00 até R$ 80.000,00 | R$ 544,00 |
superior a R$ 34.000,00 até R$ 55.000,00 | R$ 340,00 |
Para fazer uso do incentivo pecuniário, os proprietários dos veículos automotores terão que protocolar requerimento no portal “Fácil Hortolândia”, disponível neste LINK. No Portal, o interessado deve clicar na opção “Novo Processo”, na aba “Solicitação de Processos”. Logo em seguida, deve selecionar a categoria “Ressarcimento” e clicar em “Continuar”.
No requerimento, será necessário comprovar a propriedade do veículo, assim como a comprovação de que o veículo encontrava-se anteriormente licenciado em outro município, se for o caso. Para receber o ressarcimento, ainda será necessário comprovar a regularidade do pagamento do IPVA, incidente sobre o veículo licenciado ou transferido para o município de Hortolândia. A campanha será vigente até dezembro de 2025.
O secretário de Finanças de Hortolândia, Antonio Agnelo Bonadio, avalia que a campanha resulta em benefícios diretos para a proposição de políticas públicas no município. “Embora o IPVA seja um tributo originalmente estadual, a Constituição Federal determina que 50% de toda arrecadação seja repassada aos municípios. O fato do contribuinte, morador de Hortolândia, transferir ou licenciar o veículo para cá corrobora para a alavancagem de receitas efetivas, fomentando políticas públicas em áreas importantes, já que o IPVA compõe o rol de tributos que exige destinação obrigatória de, no mínimo, 25% à Educação e 15% à Saúde. Trata-se de um exercício de cidadania, que assegura recursos em benefício do local onde o contribuinte reside”, comenta Bonadio, ao ressaltar que a campanha de incentivo ao emplacamento e transferência de veículos automotores não implica em ônus financeiro ou orçamentário ao erário.
Consulte abaixo as categorias que não são contempladas com o reembolso destinado pela campanha:
- veículos de propriedade de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com domicílio em Hortolândia, que desempenhem atividade econômica de transporte de pessoas ou cargas;
- veículos de propriedade de pessoas jurídicas de direito público, incluindo as autarquias, fundações públicas, sociedade de economia mista e empresas públicas;
- veículos de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas que gozam de imunidade, isenção ou não incidência do IPVA, previstas na legislação do Estado de São Paulo;
- veículos com idade superior a 10 anos de fabricação
Fonte: Jhony Borges, Departamento de Comunicação, Prefeitura Municipal de Hortolândia