quarta-feira, 25 fevereiro, 2026
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IRPF 2025: Prazo vai até 30/05 com novos limites e regras

Entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024) ocorre de a . Novas regras incluem limite de R$ 33.888 para rendimentos, R$ 169.440 para atividade rural e tributação anual de 15% para ativos no exterior.

A entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2025), referente ao ano-base de 2024, teve início em e se estenderá até . Neste ano, a Receita Federal implementou uma série de mudanças que impactam diretamente os contribuintes.

As alterações abrangem desde a atualização dos limites de obrigatoriedade até melhorias na declaração pré-preenchida e novas regras para rendimentos no exterior.

Novos Limites de Obrigatoriedade

Uma das principais alterações é a atualização do limite de obrigatoriedade para a entrega da declaração.

“Com a alteração na tabela progressiva mensal, realizada pela Lei nº 14.848/2024, passam a estar obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90”, explica o Dr. Leonardo De Angelis, sócio do Ferreira Pires Advogados.

Adicionalmente, o limite de receita bruta para a atividade rural foi elevado de R$ 153.199,50 para R$ 169.440,00, visando maior adequação à realidade econômica dos contribuintes.

Regras para Rendimentos no Exterior

Outra novidade significativa está relacionada aos rendimentos e investimentos no exterior.

“A nova legislação tributária prevê a tributação de offshores e outros rendimentos de aplicações estrangeiras e a Receita Federal já incluiu esses dados na declaração pré-preenchida”, destaca De Angelis.

Conforme as novas regras, os contribuintes devem informar seus bens e rendimentos no exterior diretamente na declaração de ajuste anual. O imposto devido será pago anualmente com alíquota fixa de 15%, substituindo o recolhimento mensal anterior.

Facilidades na Declaração

Visando facilitar o preenchimento, algumas informações deixaram de ser exigidas. Foram excluídos campos como título de eleitor e número do recibo anterior em declarações online.

“Essas mudanças têm o objetivo de reduzir a burocracia e agilizar o processo de entrega”, afirma De Angelis.

Cronograma de Restituição IRPF

Em relação à restituição IRPF, os pagamentos seguirão um cronograma de cinco lotes, com liberações previstas nas seguintes datas:

  • 1º lote:
  • 2º lote:
  • 3º lote:
  • 4º lote:
  • 5º lote:

A ordem de recebimento respeitará a prioridade legal: idosos (80+), idosos (60+), pessoas com deficiência/doença grave, e professores.

Declaração Pré-Preenchida

A Receita Federal reforça a importância da utilização da declaração pré-preenchida, acessível pelo site oficial ou app “Meu Imposto de Renda”.

“Essa funcionalidade reduz erros e inconsistências, facilitando o processo e evitando o risco de cair na malha fina”, explica o advogado.

Sobre o autor

Dr. Leonardo H. De Angelis – Graduado em Direito (Tributário/Econômico), especialista em Direito Administrativo e Adm. Pública, MBA em Gestão de Contratos/Licitações, Pós em Gestão Tributária. Cursa LL.M em Direito Tributário (INSPER). Presidente da Comissão de Direito Administrativo OAB/SP Campinas (2022-presente), Membro Efetivo Regional Comissão Especial Direito Administrativo OAB/SP, Membro Associado IBDT. Sócio no Ferreira Pires Advogados, lidera Tributário, Licitações, Contratos Públicos e Processos Administrativos.

Sobre o Ferreira Pires Advogados

Fundado em 1983 (Campinas), o Ferreira Pires Advogados foca em serviços jurídicos e consultoria empresarial. Busca entender o negócio dos clientes para oferecer soluções eficazes, reduzir demandas e custos. Atende setores como Imobiliário, Mídia, Startups, Saúde, Agronegócio, Indústria e Serviços. Áreas: Cível, Societário, Contratual, Digital, Licitações, Tributário, Trabalhista, Planejamento Patrimonial.

Informações: @ferreirapiresadvogados

Fonte: AMZ Comunicação

Crédito: Matheus Campos

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