A Justiça pode retirar do autor de violência doméstica o direito à meação — a metade dos bens adquiridos na constância do casamento ou união estável — e um projeto no Senado quer tornar mais rígida essa perda patrimonial.
Pela regra geral do Código Civil, em regimes de comunhão parcial ou total cada cônjuge tem direito à metade do patrimônio adquirido durante a relação. Tribunais, porém, vêm relativizando esse princípio quando há violação grave dos deveres conjugais, como respeito, assistência e proteção.
O Judiciário tem usado fundamentos da Lei Maria da Penha, do Código Civil e da Constituição, com ênfase na dignidade da pessoa humana, para negar a meação a quem praticou violência contra o próprio parceiro ou parceira. A perda da meação não ocorre de forma automática e costuma depender de decisão judicial baseada em prova robusta.
Provas usadas nos processos incluem:
- boletins de ocorrência;
- laudos médicos;
- mensagens e registros eletrônicos;
- depoimentos de testemunhas;
- outros elementos probatórios que demonstrem padrão de agressão.
A atuação de advogados e do Judiciário é apontada como decisiva para obter medidas protetivas, resguardar o patrimônio da vítima e proteger filhos, além de permitir que o divórcio seja decretado com urgência mesmo sem acordo patrimonial, evitando o uso de bens como instrumento de pressão ou retaliação.
No Congresso Nacional, o Projeto de Lei 1977/2024, da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), propõe endurecer ainda mais o tratamento: condenados por violência doméstica e familiar perderiam integralmente o direito à parte que lhes caberia na divisão de bens, que seria destinada por inteiro à vítima após condenação definitiva.
“Estamos propondo que, na hora da partilha dos bens acumulados durante o casamento, o agressor perca o direito a qualquer parte desses bens”.
O texto também prevê que, enquanto houver ação penal em andamento, os bens que caberiam ao acusado fiquem indisponíveis e que, em caso de condenação definitiva, passem automaticamente para a vítima; veda ainda a obrigatoriedade de pagamento de pensão pela vítima ao agressor, qualificando a condenação como procedimento indigno.
O projeto aguardava definição de relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Se aprovado, tende a ampliar as consequências civis e patrimoniais para autores de violência doméstica, reforçando que a responsabilização pode atingir também direitos econômicos, além das sanções penais.
Serviço: denúncias e orientação podem ser feitas pelo Disque 180 e em delegacias especializadas em atendimento à mulher.




