sexta-feira, 6 fevereiro, 2026
Formatar Data em JavaScript

Um código de ética ao STF

A OAB-SP propôs ao Supremo Tribunal Federal um Código de Conduta Ética para os ministros, composto por 12 artigos e que prevê, entre outros pontos, vedação por parentesco ou amizade íntima, proibição de manifestações político-partidárias e quarentena para o exercício da advocacia.

O que prevê o Código de Conduta

O texto apresentado reúne diretrizes destinadas a limitar condutas que possam comprometer a imparcialidade e a imagem da Corte:

  • Vedação à participação de ministros em julgamentos de processos nos quais tenham relação de parentesco até o terceiro grau ou amizade íntima com as partes;
  • Proibição de manifestações sobre questões político-partidárias;
  • Vedação ao recebimento de presentes e à aceitação de transporte gratuito em veículos não oficiais;
  • Imposição de quarentena de 3 (três) anos para o exercício da advocacia após aposentadoria ou exoneração do cargo.

Contexto e motivação

A iniciativa surge em meio a sucessivas notícias negativas sobre a atuação de ministros do STF, com destaque para decisões que suscitaram questionamentos relacionados ao caso Banco Master e à atuação de familiares em processos nos tribunais superiores.

Segundo reportagem do site UOL, familiares de ministros do STF já atuaram em mais de 1.900 processos de grande relevância nos tribunais superiores do país, o que alimenta preocupações sobre conflitos de interesse.

Riscos à confiança pública

O julgamento de processos em que o magistrado mantém vínculos pessoais ou interesses diretos ou indiretos com as partes compromete a confiança da sociedade na idoneidade das decisões judiciais.

Práticas como aceitar caronas em jatinhos particulares de empresários que litigam frequentemente nos tribunais ou participar de eventos promovidos por grandes empresas aumentam a desconfiança popular, sobretudo diante da intensa polarização política e da exposição midiática dos ministros.

Fundamento jurídico

Embora existam normas no Código de Processo Civil, no Código de Processo Penal e na Lei Orgânica da Magistratura que vedam a atuação de juízes em casos envolvendo amigos, inimigos ou parentes, essas regras nem sempre têm sido aplicadas de forma adequada pelo Supremo — a instância que deveria servir de exemplo para todo o Judiciário.

O Código de Processo Civil consagra como elemento essencial da jurisdição a prestação de uma tutela adequada, tempestiva, estável e isenta de interesses pessoais. A Constituição Federal estabelece, como princípios estruturantes, a imparcialidade, a independência judicial e a competência do órgão julgador.

“apenas os profetas enxergam o óbvio, que muitas vezes precisa ser dito.”

Nelson Rodrigues

Conclusão

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, manifestou-se favorável ao Código, reconhecendo a necessidade de uma mudança cultural que exija autolimitação do Supremo para preservar sua credibilidade antes que limites sejam impostos por outros Poderes.

Que o Código de Conduta sirva não apenas para orientar a atuação dos ministros dentro e fora dos tribunais, mas também para esclarecer à sociedade os limites éticos de sua conduta.

Regiane Freire
Regiane Freire, advogada especialista em direito processual civil.

Fonte: Regiane Freire.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhar Post

Popular

Descubra mais sobre Jornal Spasso Cidades

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading