sexta-feira, 12 dezembro, 2025
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Tribunal de SP reforçou condenação a bancos por contas falsas

O Judiciário reforçou que bancos podem ser obrigados a indenizar vítimas de golpes quando a fraude se concretiza por abertura de conta com documentação irregular ou falha na checagem de identidade, conforme decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo na Apelação Cível nº 1001677-40.2024.8.26.0153.

Os magistrados fundamentaram a decisão na responsabilidade objetiva prevista no Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e em entendimentos superiores, como a Súmula 479 do STJ, que reconhece que fraudes facilitadas por falhas internas configuram risco inerente à atividade bancária.

No caso analisado, uma conta aberta com documentos falsos foi usada como destino de valores subtraídos em golpe, e o banco não comprovou que seguiu os protocolos exigidos pelo Banco Central, o que vinculou a instituição à obrigação de restituição.

“A instituição não poderia alegar ‘não sabia’ para escapar da responsabilidade, quando não demonstra ter adotado medidas mínimas de prevenção.”

Tribunal de Justiça de São Paulo

A jurisprudência estadual e superior tem reconhecido o direito à restituição quando se verifica, entre outros fatores:

  • Abertura de conta sem verificação mínima de identidade;
  • Inobservância da Resolução CMN nº 4.753/2019;
  • Falta de monitoramento de movimentações atípicas em contas recém-criadas;
  • Ausência de bloqueio após alertas de transações suspeitas;
  • Negativa injustificada de cooperação com autoridades ou consumidores.

Houve ressalvas: a restituição não é automática. As cortes afastam a responsabilidade quando o consumidor agiu com imprudência extrema, entregou senhas voluntariamente ou participou do esquema fraudulento. Ainda assim, a posição majoritária tem sido responsabilizar a instituição que deixar sua estrutura ser usada como instrumento de crime.

Especialistas alertam que a abertura de contas se tornou o elo mais vulnerável após a expansão do onboarding digital e das fintechs: verificações superficiais, biometria insuficiente, cruzamentos incompletos com bases oficiais e ausência de revisão humana em sinais de risco favorecem a multiplicação de “contas laranja digitais”, agravada pela velocidade do Pix.

O impacto prático tende a pressionar bancos e fintechs a reforçar compliance, implementar biometria avançada, análise comportamental e cruzamento de dados em tempo real para prevenção de fraudes.

Para consumidores, as orientações recomendadas são:

  • Registrar boletim de ocorrência;
  • Comunicar imediatamente a instituição financeira;
  • Solicitar bloqueio da conta e do Pix;
  • Guardar comprovantes e registros das comunicações;
  • Pedir por escrito a instauração de análise e o estorno dos valores;
  • Registrar reclamação no Banco Central e nos órgãos de defesa do consumidor, se necessário.

Antes da publicação, a reportagem recomendou a obtenção da cópia do acórdão da Apelação Cível nº 1001677-40.2024.8.26.0153 e o exercício do direito de resposta pelas instituições eventualmente envolvidas.

Fonte: Da redação

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