A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) revogou, na quinta‑feira (11), a prisão preventiva do vice‑prefeito afastado de Hortolândia, Cafu César (PSB), e determinou um conjunto de medidas cautelares.
Cafu estava preso desde 12 de novembro, após operação da Polícia Federal que investiga um esquema de fraudes em licitações envolvendo a empresa Life Tecnologia Educacional. Poucos dias após a prisão, ele foi exonerado do cargo de secretário de Governo e teve o afastamento sem remuneração do posto de vice‑prefeito aprovado pela Câmara Municipal por prazo indeterminado.
Com a revogação da prisão preventiva, o TRF‑3 impôs as seguintes restrições:
- afastamento de qualquer função pública e proibição de assumir novos cargos;
- veto ao ingresso em repartições municipais — em especial na Prefeitura de Hortolândia;
- impedimento de manter contato com servidores, agentes políticos e demais investigados;
- comparecimento mensal em juízo;
- vedação de saída do município sem autorização judicial;
- entrega do passaporte;
- uso de monitoramento eletrônico.
A investigação, segundo a Polícia Federal, aponta que Cafu teria direcionado licitações e facilitado pagamentos à Life em troca de vantagens indevidas. Há indícios de que ele tenha recebido ao menos R$ 2,4 milhões. O Ministério Público Federal também aponta compras de artigos de luxo que somam R$ 2,9 milhões, a aquisição de um imóvel por R$ 1,2 milhão em espécie e o uso de uma BMW 320i ligada à empresa investigada.
Entre 2021 e 2024, a PF apurou que a Life recebeu R$ 99,3 milhões das prefeituras de Sumaré, Hortolândia e Morungaba, com possível vínculo adicional a Limeira estimado em R$ 11,7 milhões — totalizando R$ 111,1 milhões; as notas fiscais da empresa, porém, registram faturamento de pouco mais de R$ 86 milhões nos municípios citados.
“A decisão foi tomada durante o julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa.”
O Ministério Público Federal e a Prefeitura de Hortolândia foram procurados, mas não responderam até o fechamento desta edição. A decisão do TRF‑3 não encerra o caso; o processo seguirá em tramitação com as medidas cautelares em vigor e poderá ter novos desdobramentos conforme diligências da PF, do MPF e eventual acórdão integral do tribunal.
Serviço: a íntegra da decisão pode ser consultada no site do TRF‑3; o número do processo e o teor completo do acórdão não haviam sido disponibilizados pela Corte até o fechamento desta edição.
Fonte: Da redação




