sexta-feira, 12 dezembro, 2025
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Teto limita dívida do cartão ao dobro e dá ao consumidor ferramentas para contestar cobranças

A limitação que impede que dívidas de cartão de crédito ultrapassem o dobro do valor original passou a valer e já se tornou um instrumento central para conter abusos e mudar a forma como bancos conduzem renegociações de faturas.

A regra determina que, quando o cliente aceita parcelar ou renegociar a fatura em modalidades previstas pelo sistema financeiro, os encargos totais desse acordo não podem superar o valor originalmente devido.

Na prática, uma fatura de R$ 1.000 não pode se transformar em mais de R$ 2.000 somando juros, multas e tarifas vinculadas ao próprio parcelamento; o objetivo é limitar um ciclo de endividamento que prendia consumidores a contratos de custo crescente e pouco transparentes.

O alcance da regra exige atenção: o teto vale para modalidades específicas de parcelamento de faturas e renegociações, enquanto outras operações, como cheque especial ou empréstimos pessoais contratados em separado, seguem regras distintas. A norma também não determina a anulação automática de cobranças em acordos já assinados — se o consumidor aderiu a um parcelamento com condições registradas, o banco pode tentar sustentar a validade do contrato, embora a abusividade possa ser discutida administrativamente ou na Justiça.

Quando o valor cobrado supere o limite legal, o consumidor tem ferramentas formais para reagir. As medidas recomendadas incluem:

  • Exigir a discriminação completa da dívida: contrato, cálculo do saldo devedor, juros aplicados e valor total, e registrar a contestação no atendimento do próprio banco, anotando o protocolo.
  • Se a resposta interna não resolver, acionar o Banco Central para registrar reclamação oficial, que costuma cobrar posicionamento das instituições e utiliza esses registros em avaliações posteriores.
  • Procurar o Procon, que intermedeia acordos e notifica bancos quando identifica indícios de cobrança abusiva.
  • Na via judicial, recorrer aos Juizados Especiais quando o valor se enquadra no limite legal; tribunais, incluindo o TJSP, têm acolhido pedidos de restituição em casos que violam normas do setor ou extrapolam limites contratuais.

A jurisprudência recente também reforça a responsabilidade objetiva das instituições financeiras quando há falha em procedimentos de identificação, abrindo espaço para restituição em situações de fraude ou contratação irregular de serviços. Esse conjunto de precedentes pressiona o mercado a rever práticas e reforça o dever de diligência dos bancos.

Para evitar novas armadilhas, especialistas recomendam atenção redobrada no momento da renegociação: solicitar simulações por escrito com número de parcelas, valor total e o custo efetivo total — indicador que reúne todos os encargos — e desconfiar de ofertas não formalizadas por escrito.

Guardar documentos, prints e protocolos é essencial caso haja disputa posterior. A regra do teto representou avanço importante para conter distorções no rotativo e no parcelamento da fatura, mas sua efetividade depende da capacidade do consumidor de exigir informações, contestar valores irregulares e acionar os órgãos de controle quando necessário.

Fonte: Da redação

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