A telemedicina transformou o sistema de saúde brasileiro, especialmente após a pandemia de covid-19, com mais de 7,5 milhões de atendimentos entre 2020 e 2021. Este artigo analisa como essa inovação tecnológica amplia o acesso à saúde, ao mesmo tempo em que impõe desafios jurídicos, éticos e operacionais para garantir a segurança do paciente e a legalidade dos atos médicos.
A evolução da telemedicina no Brasil
A pandemia de covid-19 acelerou de forma irreversível a adoção da telemedicina, elevando-a de uma prática pouco difundida a um componente essencial do sistema de saúde atual.
Com mais de 7,5 milhões de atendimentos realizados no Brasil entre 2020 e 2021 e uma resolutividade superior a 90%, a telemedicina demonstrou eficácia ao democratizar o acesso a cuidados médicos, reduzir deslocamentos e agilizar atendimentos de baixa complexidade.
Essa inovação tecnológica é especialmente relevante em um país de dimensões continentais, facilitando a integração dos sistemas de saúde.
Aspectos legais fundamentais da telemedicina
A prática da telemedicina foi inicialmente autorizada de forma emergencial pela Lei nº 13.989/2020. Posteriormente, ganhou bases permanentes com a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.314/2022 e a Lei nº 14.510/2022.
Essas normas definem parâmetros essenciais, como a autonomia médica, o consentimento informado do paciente e a confidencialidade dos dados.
Por exemplo, a prescrição eletrônica deve conter assinatura digital qualificada, conforme a Lei nº 14.063/2020, e ser emitida por meio de plataformas seguras que garantam a autenticidade e integridade dos documentos.
A ausência desses requisitos compromete a validade do ato médico e pode colocar o paciente em risco, especialmente no uso de medicamentos controlados ou de uso contínuo.
Segurança do paciente: dados e conduta clínica
A segurança do paciente em telemedicina repousa em dois pilares principais: a proteção dos dados pessoais e a conduta clínica responsável.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe deveres rigorosos aos profissionais da saúde, exigindo consentimento claro, acesso restrito às informações e a adoção de medidas técnicas e administrativas para prevenir vazamentos ou usos indevidos.
Mais que uma obrigação legal, essa proteção assegura a privacidade e a dignidade da pessoa humana, fundamentais para a confiança na relação médico-paciente.
Desafios éticos na prática da telemedicina
No campo ético, a telemedicina apresenta desafios significativos.
Apesar do reconhecimento do atendimento remoto pelo CFM, a autonomia médica requer a avaliação criteriosa, caso a caso, da adequação da consulta virtual à condição clínica do paciente.
A tecnologia nunca deve desvirtuar a relação médico-paciente nem comprometer o cuidado responsável.
O paciente, frequentemente em situação de vulnerabilidade, deve estar atento a aspectos essenciais, como a habilitação do profissional (verificando o CRM nos sites dos Conselhos Regionais), a segurança e criptografia da plataforma utilizada e o registro claro do consentimento para o atendimento.
O risco da banalização e a importância do atendimento humanizado
A banalização da telemedicina, com consultas apressadas e impessoais voltadas ao lucro, afronta os princípios bioéticos da beneficência e da não maleficência.
É fundamental que o atendimento humanizado e individualizado prevaleça sobre modelos padronizados, preservando o sentido da medicina como prática de cuidado.
A telemedicina deve ser encarada como uma ferramenta complementar, que amplia o acesso e democratiza o atendimento médico, desde que respeite os direitos fundamentais da relação médico-paciente.
Considerações finais
A telemedicina representa uma inovação tecnológica que veio para ficar, oferecendo benefícios claros para o sistema de saúde brasileiro.
Contudo, sua consolidação depende do compromisso com a segurança do paciente, do cumprimento das normas legais e da observância dos princípios éticos que regem a medicina.
Somente assim, a telemedicina poderá cumprir seu papel de ampliar o acesso à saúde com qualidade e responsabilidade.
“A telemedicina, portanto, deve ser vista como ferramenta complementar. Quando bem utilizada, amplia o acesso à saúde e democratiza o atendimento médico.” Laura Falsarella, advogada especializada em Direito do Consumidor

Fonte: Roncon & Graça Comunicações