A proposta de criar uma tarifa “básica” para cobrar pelo transporte de bagagem de mão em voos internacionais reacendeu a insatisfação de consumidores e motivou a tramitação urgente de projetos no Congresso Nacional, segundo o material. A novidade suscitou reação imediata de passageiros, entidades de defesa do consumidor e legisladores diante do custo já elevado das passagens e das falhas na prestação dos serviços.
Detalhes da proposta
A cobrança prevista inclui a criação de uma tarifa distinta para a bagagem de mão em voos internacionais, modelo já adotado em outros países e que companhias brasileiras pretendem reproduzir. Para o público afetado, a iniciativa foi recebida com preocupação, por ampliar custos em um contexto de tarifas altas e serviços frequentemente insatisfatórios.
Problemas apontados
O release relaciona uma série de práticas e incidentes que, segundo consumidores, evidenciam desequilíbrio contratual entre transportadoras e passageiros.
- Extravio, violação e avaria de bagagem;
- Cobranças indevidas e dificuldades para restituição de valores;
- Atrasos superiores a quatro horas sem assistência material e cancelamento unilateral de voos;
- Ausência de informação adequada e prática de overbooking;
- Volume expressivo de ações judiciais por falha contratual e violação de direitos do consumidor.
Marco jurídico aplicável
No ordenamento brasileiro, a proteção ao passageiro apoia-se no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), nas normas da ANAC — em especial a Resolução n.º 400/2016 — e na Convenção de Montreal (Decreto n.º 5.910/2006), aplicável a voos internacionais. É com base nesse arcabouço que consumidores têm obtido reparação judicial pelas irregularidades mencionadas.
Posições e argumentos
Defensores das companhias afirmam que tarifas adicionais poderiam atrair novas empresas, ampliar a competição e reduzir o preço das passagens no longo prazo. Em contraste, críticos destacam que medidas semelhantes, como a cobrança por despacho de bagagem e marcação de assentos, não trouxeram benefício econômico efetivo ao passageiro em um mercado concentrado.
A prática anterior de autorizar cobranças por despacho de bagagem e marcação de assentos não trouxe benefício econômico efetivo ao passageiro, que segue pagando valores elevados.
Andamento legislativo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que restabelece a gratuidade do despacho de bagagens em voos nacionais e internacionais operados no Brasil e encaminhou o texto ao Senado. O release observa que, sem a reação do Congresso, seria plausível que as companhias tentassem, em seguida, impor tarifas sobre bagagens de mão em voos domésticos.
Impacto para passageiros
O debate ultrapassa a verificação da legalidade formal da cobrança e centra-se no equilíbrio entre direitos dos passageiros e sustentabilidade econômica das empresas. Consumidores e entidades pedem que políticas tarifárias não privilegiem interesses corporativos em detrimento da proteção ao consumidor, princípio fundamental nas relações de consumo.





