Uma menina de pouco mais de um ano permaneceu com os pais adotivos após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A disputa teve início quando a tia biológica obteve guarda provisória após nove meses de convivência com a família adotiva.
Os ministros do STJ fundamentaram a manutenção da situação familiar no princípio do melhor interesse da criança e em um laudo psicossocial que apontou que a menina estava segura, bem cuidada e plenamente adaptada ao lar adotivo. Esse quadro, segundo o tribunal, reforçou a necessidade de preservar os vínculos afetivos já estabelecidos.
No Brasil, a adoção é regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990). Quem deseja adotar passa por avaliação psicossocial, cursos preparatórios e só depois entra na fila do Cadastro Nacional de Adoção. A adoção é concluída apenas com sentença judicial, que garante à criança todos os direitos de filho.
A guarda, que pode ser provisória, é um instrumento usado para proteger a criança durante o processo ou em disputas familiares. O caso analisado pelo STJ ilustra o peso dado à estabilidade emocional e aos vínculos afetivos já estabelecidos.
Como observa a especialista Shirlei Alexandre:
“O amor e a convivência constroem laços que não podem ser simplesmente desfeitos. O Judiciário tem entendido, cada vez mais, que o melhor interesse da criança está em preservar esses vínculos afetivos já formados.”
A Constituição (art. 227) e o ECA (art. 4º) asseguram prioridade absoluta aos direitos das crianças e adolescentes, determinando que o Judiciário priorize a proteção integral e o desenvolvimento saudável do menor. O maior desafio apontado por especialistas é equilibrar os direitos da família biológica, que têm prioridade enquanto a criança não tiver estabelecido vínculos fortes com outra família, e a preservação desses vínculos quando já existentes. Tanto o STJ quanto o STF já reconheceram que a paternidade e a maternidade socioafetivas — construídas no dia a dia pelo cuidado e pelo amor — podem ser tão ou até mais importantes que o vínculo biológico.
Shirlei Alexandre e Tais Gusmão são advogadas com atuação voltada ao Direito de Família, trabalhando em casos de guarda, adoção, reconhecimento de paternidade e na proteção da criança e do adolescente.
Fonte: Shirlei Alexandre e Tais Gusmão