sexta-feira, 29 agosto, 2025
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STJ mantém criança com pais adotivos ao considerar prevalente vínculo afetivo

Uma menina de pouco mais de um ano permaneceu com os pais adotivos após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A disputa teve início quando a tia biológica obteve guarda provisória após nove meses de convivência com a família adotiva.

Os ministros do STJ fundamentaram a manutenção da situação familiar no princípio do melhor interesse da criança e em um laudo psicossocial que apontou que a menina estava segura, bem cuidada e plenamente adaptada ao lar adotivo. Esse quadro, segundo o tribunal, reforçou a necessidade de preservar os vínculos afetivos já estabelecidos.

No Brasil, a adoção é regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990). Quem deseja adotar passa por avaliação psicossocial, cursos preparatórios e só depois entra na fila do Cadastro Nacional de Adoção. A adoção é concluída apenas com sentença judicial, que garante à criança todos os direitos de filho.

A guarda, que pode ser provisória, é um instrumento usado para proteger a criança durante o processo ou em disputas familiares. O caso analisado pelo STJ ilustra o peso dado à estabilidade emocional e aos vínculos afetivos já estabelecidos.

Como observa a especialista Shirlei Alexandre:

“O amor e a convivência constroem laços que não podem ser simplesmente desfeitos. O Judiciário tem entendido, cada vez mais, que o melhor interesse da criança está em preservar esses vínculos afetivos já formados.”

Shirlei Alexandre

A Constituição (art. 227) e o ECA (art. 4º) asseguram prioridade absoluta aos direitos das crianças e adolescentes, determinando que o Judiciário priorize a proteção integral e o desenvolvimento saudável do menor. O maior desafio apontado por especialistas é equilibrar os direitos da família biológica, que têm prioridade enquanto a criança não tiver estabelecido vínculos fortes com outra família, e a preservação desses vínculos quando já existentes. Tanto o STJ quanto o STF já reconheceram que a paternidade e a maternidade socioafetivas — construídas no dia a dia pelo cuidado e pelo amor — podem ser tão ou até mais importantes que o vínculo biológico.

Shirlei Alexandre e Tais Gusmão são advogadas com atuação voltada ao Direito de Família, trabalhando em casos de guarda, adoção, reconhecimento de paternidade e na proteção da criança e do adolescente.

Fonte: Shirlei Alexandre e Tais Gusmão

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