A Portaria Conjunta MPS/INSS/MDS nº 33/2025, publicada em agosto de 2025, redefiniu a revisão de benefícios previdenciários para pessoas com deficiência (BPC/LOAS), determinando reavaliação biopsicossocial a cada dois anos quando aplicável e prevendo dispensa para mais de 150 mil beneficiários que comprovem laudo definitivo de impedimento irreversível.
A norma alcança o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e busca equilibrar a necessidade de controles com a proteção de direitos. A reavaliação é composta por perícia médica e avaliação social e valerá para beneficiários quando houver necessidade de comprovação periódica.
O que prevê a portaria
A Portaria estabelece que, quando aplicável, a reavaliação biopsicossocial ocorra em intervalo de dois anos, integrando exame médico e avaliação social. Também institui critérios de dispensa para casos com laudo definitivo que comprove impedimento irreversível ou irreparável.
O objetivo declarado é reduzir convocações desnecessárias e dar mais racionalidade ao processo de reavaliação, sem perder a capacidade de corrigir concessões equivocadas.
Dados citados no material indicam que cerca de 7,3% da população brasileira com dois anos ou mais vive com algum tipo de deficiência — aproximadamente 14,4 milhões de pessoas — o que demonstra o alcance potencial das revisões.
Quem pode ficar dispensado
A norma prevê dispensa da perícia para beneficiários que apresentem laudo definitivo que ateste impedimento irreversível ou irreparável. Segundo o material, mais de 150 mil beneficiários que seriam convocados em 2025 estão contemplados por essa exceção.
Motivos que justificam pedido de revisão
- Reconhecimento incorreto do grau de deficiência (leve, moderado ou grave).
- Falhas na contagem de tempo de contribuição como pessoa com deficiência.
- Erros no cálculo da renda mensal inicial do benefício.
- Omissão de períodos contributivos ou aplicação de regras menos vantajosas na concessão.
Esses pontos costumam demandar análise documental e pericial especializada para comprovar erro e fundamentar o pedido de revisão.
Palavra de especialistas
Para comentar as mudanças, a especialista ouvida no material foi a advogada Tayssa Ozon, sócia-fundadora da Ozon & Tommasi Advocacia Previdenciária.
“A mudança traz mais racionalidade e justiça ao sistema, evitando que pessoas com deficiência permanente enfrentem filas e burocracia desnecessárias.”
Como proceder para solicitar revisão
Passos recomendados
- Verificar o histórico do benefício: conferir o laudo oficial e checar se o grau de deficiência foi classificado corretamente.
- Consultar o CNIS: confirmar se os períodos de contribuição como PCD estão corretamente lançados.
- Avaliar o cálculo: checar se a renda mensal inicial foi calculada com a regra mais vantajosa.
- Procurar um advogado especializado: confirmar viabilidade da revisão e conduzir medidas administrativas ou judiciais, se necessário.
Impacto e contexto
Especialistas avaliam que as reavaliações periódicas, combinadas com critérios de dispensa, podem reduzir convocações desnecessárias e permitir correções quando houver erro na concessão. Em estados como o Paraná, a demanda por advogados previdenciários especializados em PCD tem crescido devido à complexidade dos laudos e perícias.
Fonte: Toda Comunicação




