terça-feira, 20 janeiro, 2026
Formatar Data em JavaScript

Reforma tributária em Campinas freia repasses indevidos a lojistas

Se você lojista em shoppings da região de Campinas, fique atento: administradoras têm imposto, nos últimos meses, aditivos que transferem ao locatário a obrigação de arcar com tributos incidentes sobre o aluguel.

O exemplo mais recorrente é a inclusão de cláusula que declara o aluguel como um “valor líquido” e determina que a locatária pague “todos os tributos, encargos ou obrigações fiscais atuais ou futuros” sobre esse valor, com acréscimo automático ao aluguel e sem necessidade de aviso prévio.

Essa redação não indica o valor exato que será cobrado e pode ampliar custos de forma imprevisível, gerando insegurança jurídica para os lojistas.

Advogados críticos dizem que a cláusula autoriza cobranças além das já vigentes e dificulta que o lojista saiba quanto realmente terá de pagar no futuro.

“A obrigação tributária pertence ao contribuinte definido em lei, ou seja, àquele que aufere a renda ou pratica o fato gerador. No caso do aluguel, quem recebe o valor é o locador, e é ele o sujeito passivo natural dos tributos incidentes sobre essa receita.”

“Assim, a tentativa das administradoras de shopping centers em tentar transferir integralmente ao lojista tributos que incidem sobre a renda do locador não altera o sujeito passivo da obrigação tributária e não encontra respaldo jurídico.”

Gustavo Maggioni, advogado especialista em direito de shopping center e presidente da comissão de shopping center da OAB Campinas

Segundo Maggioni, a reforma tributária não autoriza abusos contratuais e a liberdade contratual não permite transferência ilimitada de riscos.

O que fazer na prática

  • Leia com atenção qualquer aditivo antes de assinar: atenção especial a termos vagos como “todos os tributos” ou expressões que mencionem aumentos automáticos sem valores definidos.
  • Exija que o contrato detalhe quais tributos serão repassados e, quando possível, estabeleça limites ou critérios objetivos para qualquer ajuste.
  • Antes de aceitar mudanças, consulte um advogado especializado em direito imobiliário ou de shopping centers — especialmente se o aditivo implicar ônus financeiro novo ou indefinido.
  • Guarde cópias de todos os aditivos e comunicações; documentos claros ajudam em eventual contestação judicial ou administrativa.

Proteger a margem de lucro também passa por negociar cláusulas claras e previsíveis.

Para lojistas que identificarem cláusulas semelhantes às descritas acima, a orientação é buscar análise jurídica antes de formalizar a alteração contratual.

Gustavo Maggioni, advogado e presidente da Comissão de Shoppings Centers da OAB Campinas
Gustavo Maggioni, advogado e presidente da Comissão de Shoppings Centers da OAB Campinas

Fonte: Comunicação Estratégica Campinas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhar Post

Popular

Descubra mais sobre Jornal Spasso Cidades

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading