sábado, 21 março, 2026
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Reforma tributária amplia incerteza e exige planejamento fiscal

A iminência da reforma tributária exige que empresas e pessoas físicas reforcem o planejamento fiscal ainda no final de 2025 para adaptar rotinas antes dos testes em 2026 e da transição plena em 2027.

O que muda na sistemática de tributos

A reforma substitui cinco tributos — PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — por um modelo de imposto sobre valor agregado (IVA) dividido em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu as bases e a Lei Complementar nº 214/2025 instituiu os novos tributos sobre o consumo. Em 2026 começa a fase de testes, com CBS e IBS cobrados a alíquota simbólica de 0,1%, enquanto o sistema antigo ainda vigora; a partir de 2027 a transição se torna plena, com a extinção do PIS e da COFINS e a cobrança integral da CBS.

Apesar do avanço legislativo, a regulamentação de pontos importantes ainda não foi concluída, e os contribuintes aguardam regras definitivas.

Não cumulatividade e condição de apropriação de créditos

A proposta central é a não cumulatividade, com ampliação do direito a crédito nos padrões do IVA. A grande mudança prática é que o crédito só poderá ser apropriado quando o débito tributário da operação anterior for efetivamente quitado.

Hoje, a apropriação de créditos varia por tributo: no ICMS e no IPI é possível abater imposto destacado em compras diretamente ligadas à atividade; no PIS e na COFINS não cumulativos o direito a crédito depende de critérios de essencialidade e relevância.

“Ao adotar um modelo de crédito mais amplo, mas condicioná-lo ao efetivo recolhimento do tributo, a reforma tributária exige que o contribuinte haja com uma precaução que está muito além do tradicional compliance tributário. Não basta que a empresa adote controles internos para pagar os seus tributos e observar os seus deveres instrumentais. Agora ela precisa olhar para a sua cadeia produtiva, escolher com cuidado os seus fornecedores e prestadores de serviços, além de criar mecanismos contratuais para lidar com a possível perda do crédito por inadimplência de terceiros. Exige-se um novo olhar.”

André Franzin, especialista em direito tributário, mestre em Direito pela PUC‑SP e sócio do escritório Franzin Advogados

Na prática, a apropriação de créditos passará a depender não só da natureza da despesa, mas do comportamento de pagamento dos elos anteriores na cadeia.

Impacto e medidas para empresas

Para reduzir o risco de perda de crédito e adaptar operações, as empresas devem reforçar controles e revisar relações contratuais e comerciais.

  • Ampliar due diligence sobre fornecedores e prestadores;
  • Prever garantias e cláusulas contratuais (reversão de créditos, garantias de pagamento, regras de recomposição) para mitigar inadimplência de terceiros;
  • Aprimorar controles internos e sistemas de faturamento e de integração entre fornecedores e centros de custo;
  • Reavaliar cadeias produtivas e escolher fornecedores considerando o risco fiscal associado ao pagamento de tributos;
  • Planejar fluxo de caixa e regimes de pagamento para assegurar a efetiva quitação dos débitos que dão direito a crédito.

O impacto administrativo e operacional pode ser significativo: processos de apropriação de crédito, conciliação fiscal e controles de documentação deverão ser aprofundados.

Impacto para pessoas físicas e o mercado de locações

A locação de imóveis entra no escopo da CBS e do IBS com alíquota reduzida. Pessoas físicas passam a ser contribuintes quando, no ano‑calendário anterior, tiverem mais de três imóveis alugados e receita anual com locações superior a R$ 240.000, ou quando ultrapassarem esse limite em 20% ao longo do próprio ano‑calendário.

Quem se enquadrar como contribuinte deverá emitir documento fiscal eletrônico e terá responsabilidades contábeis e jurídicas maiores. Nesses casos, as locatárias poderão tomar créditos na operação de locação; quem não se enquadrar como contribuinte não terá esse direito.

A adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro e o compartilhamento de informações via Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (previstos na Lei Complementar nº 214/2025) amplia o cruzamento de dados entre agentes imobiliários, notariais e de registro, tornando mais difícil ocultar rendimentos de aluguéis.

Prazo e prioridades: o que fazer até o final de 2025

Com a fase de testes prevista para 2026 e a transição plena em 2027, o final de 2025 é o momento-chave para iniciar revisões e reorganizações fiscais.

  • Revisar rotinas internas e fluxos de aprovação e pagamento;
  • Reexaminar e, quando necessário, aditar contratos com fornecedores e clientes;
  • Ajustar relações comerciais para reduzir exposição ao risco de perda de crédito;
  • Preparar sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos e de integração contábil;
  • Planejar cenários e simular impactos financeiros conforme alternativas de regulamentação ainda pendentes.

Medidas proativas no curto prazo são essenciais para adaptar processos à nova sistemática sem se expor a riscos desnecessários.

O planejamento tributário deixa de ser opcional: passa a ser instrumento essencial para reduzir riscos e garantir segurança jurídica diante das incertezas regulatórias que ainda persistem.

Fonte: Pautei Estratégica

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