Decisões recentes do Judiciário têm consolidado o entendimento de que o racismo nas relações de trabalho configura ato ilícito que ofende a dignidade humana e gera indenização por dano moral. Essas orientações são relevantes para advogados, recursos humanos e gestores que atuam na prevenção e no enfrentamento de discriminações no ambiente profissional.
Jurisprudência recente
A jurisprudência brasileira reforça que práticas discriminatórias, sejam pontuais ou reiteradas, violam direitos fundamentais e a dignidade do trabalhador, encontrando respaldo na Constituição, nas leis nº 7.716/1989 e nº 9.029/1995 e no Código Civil. Tribunais trabalhistas e superiores têm aplicado esse entendimento para reconhecer o dever de indenizar sem exigir prova exaustiva do dano.
“A injúria racial causa abalo moral presumido, sendo desnecessária a prova do dano concreto.”
Ampliação do conceito
Os tribunais têm ampliado a compreensão de racismo para além de ofensas diretas, incluindo comentários, exclusões e estereótipos que degradam o ambiente profissional. Esse entendimento busca proteger grupos historicamente discriminados, conforme reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça no HC 787.416/SP, que afastou a noção de “racismo reverso”.
Consequências práticas
Além da imposição de indenizações, há um movimento de maior responsabilização das empresas, que passam a ser cobradas pela prevenção, apuração e punição de condutas racistas. Os valores das reparações ainda variam conforme o caso, mas a tendência é de fortalecimento das medidas internas e de compliance para evitar novas ocorrências.
Reflexão final
Mais do que sanções, as decisões indicam um compromisso ético e jurídico com a construção de relações laborais pautadas em respeito, equidade e dignidade. A consolidação desse entendimento contribui para ambientes de trabalho mais inclusivos e para a efetivação de direitos humanos no cotidiano profissional.
Sobre a autora
Patrícia Souza Anastácio é advogada e consultora especializada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (USP), com especialização em Direito Processual Civil (ESA) e pós-graduação em Direitos Humanos em curso (PUC-Minas). É MBA em Advocacia Corporativa e Governança EaD, conselheira da AASP e membra da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista da OAB.
Atua como sócia do escritório Chaul, Anastácio e Carvalho Advogados, é membra da ANAN e fundadora e vice-presidente do Instituto Black Bird.




