A Relevância das Provas Digitais
As provas digitais ganharam relevância exponencial nos últimos anos, acompanhando o avanço das tecnologias de comunicação e o aumento de crimes praticados por meios eletrônicos. Conversas, registros de localização, imagens e metadados são cada vez mais utilizados na instrução processual, possibilitando a elucidação de crimes que, sem essas evidências, poderiam permanecer impunes.
O Papel do WhatsApp nas Investigações
O WhatsApp, por ser amplamente utilizado, tornou-se uma ferramenta recorrente tanto para o cometimento de ilícitos quanto para a obtenção de elementos probatórios. O uso da técnica de espelhamento online do software é um dos temas mais controversos que a tecnologia trouxe ao sistema processual penal. Pesam na balança questões como admissibilidade e confiabilidade do que foi obtido, uma vez que mensagens podem ser alteradas por modificações simples no próprio HTML da página. Uma palavra indevidamente inserida pelas autoridades no texto pode contaminar todo o restante.
Características das Provas Digitais
Devemos nos atentar às características que definem a prova digital. No julgamento do AgRg no RHC nº 143.169/RJ, o relator ministro Joel Ilan Paciornik menciona quatro essenciais: (1) auditabilidade, (2) repetibilidade, (3) reprodutibilidade e (4) justificabilidade.
- Auditabilidade: Capacidade de rastrear e verificar o processo de obtenção da prova digital através de registros claros e verificáveis.
- Repetibilidade: Possibilidade de repetir o procedimento de coleta sob as mesmas condições, garantindo resultados consistentes.
- Reprodutibilidade: Outros operadores devem ser capazes de realizar o mesmo procedimento em condições similares e obter os mesmos resultados.
- Justificabilidade: Investigadores devem fundamentar técnica e juridicamente o uso de provas digitais, demonstrando que a coleta foi indispensável e proporcional.
Princípio da Mesmidade e Algoritmos Hash
O relator também mencionou a observância do princípio da “mesmidade”, que assegura que a prova apresentada em juízo corresponde exatamente àquela que foi originalmente coletada, sem alterações. Uma das formas mais eficazes de assegurar a mesmidade dos elementos digitais é por meio da utilização de algoritmos “hash”. Essa técnica permite a criação de um código único, conhecido como “resumo criptográfico”, que funciona como uma impressão digital do arquivo. Caso qualquer alteração seja realizada, o código hash correspondente também será modificado, permitindo a detecção de adulterações.
Cadeia de Custódia e o Projeto de Lei 4.939/20
É relevante sublinhar o papel da cadeia de custódia no contexto das provas digitais. Por sua natureza delicada, essas evidências demandam estrita obediência ao artigo 158-A do Código de Processo Penal. A quebra desse procedimento compromete sua validade e confiabilidade, tornando indispensável a adesão aos princípios de (1) legalidade, (2) constitucionalidade e (3) confiabilidade.
O Projeto de Lei 4.939/20 surge como uma tentativa de modernizar e preencher lacunas no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente diante dos avanços tecnológicos. Atualmente, o PL aguarda parecer da relatora deputada Dani Cunha (União-RJ) na Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados.
Espelhamento: Uma Faca de Dois Gumes
No julgamento do AgRg em REsp nº 2.309.888/MG, o relator ministro Reynaldo Soares da Fonseca considerou que o uso do espelhamento é válido, desde que amparado por autorização judicial. No entanto, essa técnica, embora eficaz para o combate ao crime organizado, pode comprometer a fidedignidade da prova, pois a possibilidade de edições ou supressões nas mensagens captadas é preocupante.
O colegiado votante no julgamento do RHC nº 99.735/SC, de relatoria da Ministra Laurita Vaz, alertou que essa vulnerabilidade poderia gerar uma “presunção absoluta da legitimidade dos atos dos investigadores”, sem oportunizar uma contraposição idônea pelo investigado, configurando violação ao contraditório e à ampla defesa.
A Importância das Provas Digitais
Apesar das preocupações, é inegável que as provas digitais desempenham um papel essencial na persecução penal contemporânea. O avanço dos crimes cibernéticos tornou indispensável a utilização de evidências digitais para a elucidação de delitos. No entanto, sua admissibilidade deve estar condicionada à observância rigorosa dos critérios mencionados, equilibrando a eficácia investigativa com a proteção dos direitos fundamentais.
Badaró destaca que dados digitais só podem ser admitidos como prova se sua autenticidade e integridade forem comprovadas por meio de uma cadeia de custódia devidamente documentada, que detalhe os métodos de obtenção, registro, armazenamento e análise.
Conclusão
A utilização do espelhamento via WhatsApp Web ilustra os desafios enfrentados pelo sistema de justiça na incorporação de novas tecnologias ao processo penal. É necessário que a legislação e a jurisprudência avancem para regulamentar o uso dessas tecnologias, promovendo a harmonização entre a eficácia da persecução penal e o respeito às garantias fundamentais do investigado.
