A Prefeitura de Paulínia instituiu o Programa Especial de Recuperação de Créditos “Fique em Dia”, para facilitar a regularização de débitos vencidos; o prazo de adesão vai de 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026.
Podem participar pessoas físicas e jurídicas, inclusive empresas em recuperação judicial. Entram no programa débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com cobrança suspensa ou não.
O valor da dívida será calculado somando o valor principal, correção monetária, juros, multa por atraso, honorários advocatícios e despesas processuais pagas pelo município. Não integram o parcelamento valores de terceiros (por exemplo, custas de cartório ou despesas judiciais não pagas pela Prefeitura), que devem ser quitados diretamente pelo contribuinte.

Descontos e condições
Serão oferecidos:
- 100% de desconto na multa por atraso;
- Desconto dos juros moratórios calculados até novembro de 2022;
- Para débitos do Simples Nacional já inscritos em dívida ativa: 100% de desconto apenas da multa, mantendo-se os juros.
Parcelamento
Após os descontos, a dívida pode ser parcelada conforme o valor total:
- Inferior a R$ 5.000,00 — até 50 parcelas (mínimo R$ 50,00 por parcela);
- De R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 — até 60 parcelas (mínimo R$ 100,00);
- De R$ 25.000,00 a R$ 50.000,00 — até 70 parcelas (mínimo R$ 500,00);
- De R$ 50.000,00 a R$ 150.000,00 — até 80 parcelas (mínimo R$ 1.000,00);
- Acima de R$ 150.000,00 — até 100 parcelas (mínimo R$ 5.000,00).
Empresas em recuperação judicial podem parcelar em até 120 parcelas, com valor mínimo de R$ 1.000,00, independentemente do valor da dívida. As parcelas serão corrigidas anualmente pelo IPCA.
Exclusões
Não entram no programa:
- Débitos já compensados ou pagos com bens;
- Débitos de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta);
- ISS retido na fonte;
- ITBI;
- Débitos contratuais;
- Preços públicos.
Adesão e documentação
A adesão deve ser feita mediante requerimento formal e apresentação de documentos:
- Pessoa física — documento com CPF;
- Pessoa jurídica — contrato social e documentos dos responsáveis;
- Representante legal — procuração.
O acordo só é confirmado com o pagamento da primeira parcela, que vence em até 10 dias após a adesão.
Regras e consequências
- A adesão implica confissão da dívida;
- Se o débito estiver em discussão judicial ou administrativa, o contribuinte abre mão do processo ao aderir;
- Atraso superior a 90 dias ou descumprimento das regras cancela o acordo;
- Em caso de cancelamento será exigida a totalidade do débito confessado e ainda não pago, restabelecendo-se integralmente a multa moratória e os juros.
O Programa “Fique em Dia” é executado pela Procuradoria Geral do Município e pela Secretaria de Negócios da Receita.
Informações e regras do programa publicadas pela Prefeitura de Paulínia.




