Câmara reverte decisão polêmica da última legislatura e volta a definir em 20% o limite de crédito adicional para prefeitura
No ano passado, a Câmara havia aprovado um Projeto de Lei que reduzia dos então 20% para apenas 5% o limite para abertura de crédito. Isso significa que a atual gestão teria um orçamento muito mais limitado do que a gestão anterior para governar a cidade.
Devido a Luiz Dalben desfrutar de uma oposição quase nula na Câmara, a atitude tomada pela casa no ano passado soou como uma forma de retaliação a Henrique pela sua vitória contra o candidato dos Dalben.
Com a reversão da decisão, fica claro que a casa de leis está disposta a trabalhar em harmonia com o poder executivo, demonstrando que a preocupação com a população sobrepassa os jogos políticos.
A nova decisão garante a Henrique do Paraíso um espaço maior no orçamento para governar a cidade e assegurar que os serviços prestados à população sejam cada vez melhores.
A proposta foi apresentada pelos vereadores Alan Leal (PRD), Rai do Paraíso (Republicanos), Tião Correa (PSDB), Welington da Farmácia (MDB), Professor Edinho (Republicanos), Valdir de Oliveira (Republicanos), João Maioral (PDT), Joel Cardoso (PSD), Tavares (PL), Allan Sangalli (PSB), Cesar Bianchi (PP) e Fabinho (PSD). O projeto tramitou em regime de urgência especial e foi aprovado com 12 votos favoráveis e 8 contrários.
Conforme a justificativa do documento, o “Projeto de Lei tem como objetivo promover ajustes pontuais na legislação municipal, visando garantir maior eficiência na execução orçamentária do Município de Sumaré para o exercício de 2025. As alterações propostas visam adequar os percentuais de abertura de créditos adicionais suplementares ao limite de 20% do total do orçamento da despesa afixada, permitindo maior flexibilidade na gestão financeira e execução de programas essenciais. Além disso, a modificação do artigo 7º da Lei nº 7.363/2024 estabelece que o Poder Executivo poderá realizar operações de crédito até o limite de 20% da receita total estimada para o exercício de 2025, observando as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa medida possibilita a captação de recursos para investimentos estratégicos e o equilíbrio fiscal do Município.”