O prefeito de Nova Odessa, Cláudio José Shooder, tornou‑se réu em ação por improbidade administrativa movida pela 2ª Promotoria de Justiça, que aponta conluio com a proprietária da Storage Padaria Ltda., Valdete Aparecida de Carvalho, em contratos fracionados que, segundo o Ministério Público, ultrapassam meio milhão de reais.
Detalhes da investigação
A ação, baseada em Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, sustenta que o esquema teria ocorrido entre janeiro de 2023 e dezembro de 2024 e consistiu em compras públicas reiteradas, todas por dispensa de licitação, sempre para a mesma fornecedora.
Segundo o Ministério Público, os valores registrados no Portal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo somam R$ 109.969,00 em 2023 e R$ 438.279,75 em 2024. Para a Promotoria, as contratações teriam sido fracionadas para burlar limites legais.
Irregularidades apontadas
A peça ministerial afirma que a Lei 14.133/2021 permite dispensa para compras de até R$ 50 mil (atualizado para R$ 62.725,59 em 2024), mas que o limite deve ser calculado pelo somatório anual com o mesmo fornecedor e itens da mesma natureza.
O Ministério Público aponta ausência de documentos obrigatórios para justificar contratações diretas, entre eles:
- Pesquisa de preços
- Termo de referência
- Parecer jurídico
- Análise de demanda e justificativa de escolha da empresa
A Promotoria também destaca que a fornecedora beneficiada não tem sede no município, sendo de Santa Bárbara d’Oeste, e que não há registro de consulta ou cotação com padarias locais.
Notas fiscais e indícios
As notas fiscais apresentadas têm descrição genérica — apenas “fornecimento de alimentação” — sem quantidades, itemização ou detalhamento, segundo a denúncia. Em um único dia de 2024 foram emitidas duas notas com diferença de cinco minutos, uma de quase R$ 50 mil e outra de mais de R$ 42 mil, ambas com a mesma descrição vaga.
As notas fiscais apresentadas podem ser “frias”, diante da falta de elementos que comprovem entrega de produtos.
Pedidos da ação
A ação pede a responsabilização civil e administrativa dos envolvidos e requer, entre outras medidas:
- Perda da função pública do réu;
- Suspensão dos direitos políticos;
- Multa equivalente ao dano;
- Proibição de contratar com o poder público;
- Responsabilização solidária pelos prejuízos ao erário.
O Ministério Público afirma haver dolo — intenção de burlar o processo licitatório para favorecer empresa específica — e enquadra os atos nos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, citando decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça sobre fracionamento de compras.
O processo corre agora na Justiça, com pedido de responsabilização dos envolvidos e adoção das medidas administrativas e civis previstas na ação.




