Os planos de saúde para animais de estimação crescem em meio à expansão do mercado pet no Brasil, mas a ausência de regulamentação específica deixa tutores vulneráveis a práticas contratuais variadas e imprevisíveis; em 2024, a indústria pet faturou quase R$ 47 bilhões, segundo a Abinpet e o Instituto Pet Brasil, e os planos surgem como alternativa para evitar gastos veterinários inesperados.
Expansão do mercado
O setor pet tem apresentado crescimento consistente e atraído novos modelos de negócio, entre eles os planos de saúde voltados a animais de companhia. Esses produtos prometem previsibilidade de custos para tutores, mas ainda convivem com regras pouco padronizadas entre as operadoras.
Riscos contratuais
Não existe, hoje, uma autoridade reguladora equivalente à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para padronizar coberturas, carências, valores e reajustes dos planos pet. Na prática, cada operadora define suas regras, o que pode resultar em contratos pouco claros, exclusão de coberturas, interrupção de tratamentos, rede credenciada insuficiente e reajustes considerados abusivos.
Defesa por regulamentação
O Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMV-SP) defende a criação de uma agência reguladora específica para o setor e orienta consumidores a verificarem se os planos estão registrados no site do órgão e se contam com anotação de responsabilidade técnica por parte de um profissional veterinário.
A regulamentação robusta poderia estabelecer diretrizes claras e equilibradas, protegendo tutores e profissionais sem comprometer a competitividade das empresas.
Instrumentos de proteção
Enquanto propostas de regulamentação tramitam, aplicam-se princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, por analogia, da Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde humanos, para minimizar riscos. O CDC assegura o dever de informação clara sobre condições contratuais — incluindo cobertura, carências e reajustes — e veda práticas abusivas; também há reconhecimento do direito à continuidade de tratamentos em andamento.
Em caso de violação contratual, consumidores podem acionar órgãos de defesa como o Procon ou recorrer à Justiça, e tribunais têm usado os princípios do CDC e da Lei nº 9.656/98 como referência para decidir conflitos no mercado pet.
Recomendações aos tutores
Até que haja regulamentação setorial, é essencial que consumidores analisem detalhadamente os contratos, verifiquem o registro junto ao CRMV-SP e procurem empresas com credibilidade comprovada. Atentar para cláusulas sobre cobertura, carências, rede credenciada e regras de reajuste ajuda a reduzir o risco de surpresas e litígios futuros.

Ana Luísa Murback é advogada e atua nas áreas empresarial e do Direito do Consumidor no Quagliato Advogados.