quarta-feira, 12 março, 2025
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Nova Regra Exige Monitoramento de Riscos Psicológicos e Sociais pelas Empresas

A partir de 26 de maio de 2025, as empresas devem se adequar à nova Portaria do Ministério do Trabalho, que altera a Norma Regulamentadora 01 (NR-01) para incluir o monitoramento de riscos psicossociais, visando a saúde mental dos trabalhadores.

Introdução

A Norma Regulamentadora 01 – NR-01, que estabelece diretrizes para a segurança e saúde no trabalho, será atualizada com a publicação da Portaria 1419 do Ministério do Trabalho e Emprego, em 27 de agosto de 2024. Essa atualização visa incluir a necessidade de monitoramento dos riscos psicossociais nas empresas, além dos riscos já existentes relacionados a agentes físicos, químicos, biológicos, acidentes e fatores ergonômicos.

Novas Exigências

A partir de 26 de maio de 2025, as empresas deverão monitorar os impactos psicológicos e sociais de suas atividades e do ambiente de trabalho na vida dos trabalhadores. Essa mudança é uma resposta ao aumento dos casos de adoecimento mental entre os trabalhadores, que já representa a terceira maior causa de afastamento no Brasil, conforme dados do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho.

Aplicação da NR-01

A NR-01 se aplica a todas as empresas e trabalhadores, tanto urbanos quanto rurais, incluindo Pessoas Jurídicas. É importante ressaltar que, mesmo as Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempresas (ME) e Microempreendedores Individuais (MEI) não estão isentas de cumprir as determinações da norma, embora possam ter um tratamento diferenciado em relação à documentação exigida.

Consequências da Não Conformidade

A não observância das novas diretrizes pode levar a sérias consequências, como fiscalizações rigorosas por parte do Ministério do Trabalho, aplicação de multas, indenizações trabalhistas e aumento de custos relacionados a planos de saúde. Portanto, a identificação, monitoramento e prevenção de doenças mentais no ambiente de trabalho se tornam essenciais.

Como o Ferreira Pires Advogados Pode Ajudar

O Ferreira Pires Advogados está pronto para auxiliar as empresas na revisão e adequação de seus Programas de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O escritório também oferece suporte na criação e implementação de Políticas e Programas que garantam a conformidade com as novas exigências, minimizando os impactos psicossociais e reduzindo os riscos de multas e condenações.

Sobre a Autora

Adriana de Oliveira Saltarini é sócia do escritório Ferreira Pires, responsável pelas áreas Trabalhista, Compliance, Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados.

Sobre o Ferreira Pires Advogados

Fundado em 1983 em Campinas, o Ferreira Pires Advogados é um escritório que atua na prestação de serviços jurídicos e consultoria legal na área empresarial. Com foco em entender as particularidades de cada setor, o escritório busca oferecer serviços eficazes, diminuindo demandas judiciais e reduzindo custos. O Ferreira Pires atende a diversos setores, incluindo Imobiliário, Tecnologia, Saúde Suplementar, entre outros.

Informações: @ferreirapiresadvogados

Fonte: AMZ Comunicação

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