Um motorista foi multado em Hortolândia por descartar irregularmente pelo menos três sacos de entulho na Av. Airton Dias José da Silva, entre os bairros Parque Horizonte e Jardim Amanda. O flagrante ocorreu em 21 de setembro de 2025, por volta das 14h10, e resultou em multa de R$ 1.903,80 (equivalente a 400 UFMH, com UFMH = R$ 4,7595).
Agentes de fiscalização ambiental da Prefeitura registraram o descarte realizado por um veículo de passeio com reboque. A infração foi enquadrada no artigo 151 da Lei 873/01 (Código de Posturas Municipais); o motorista recebeu auto de infração e notificação de multa.
Após a autuação, o motorista recolheu todo o material ao PEV mais próximo, no Jardim Amanda, na Rua Augusto dos Anjos. Segundo o registro, tratou‑se da terceira ocorrência envolvendo o mesmo veículo.
O auto de infração aponta que o motorista havia sido flagrado anteriormente em 11 de fevereiro — quando não foi notificado por desatualização dos dados do proprietário do veículo — e em 18 de agosto, quando recebeu notificação para não realizar descartes. Na terceira ocorrência, a fiscal de tributos, comércio, serviços e posturas Jocasta Lima Martins, que atua na fiscalização ambiental, orientou o motorista e aplicou a multa.
“Agenda Verde”
Onde descartar
A cidade possui política pública voltada ao descarte correto de resíduos reaproveitáveis e recicláveis, com ações de educação ambiental e equipamentos públicos para descarte gratuito. Há coleta seletiva porta a porta em 35 bairros e possibilidade de entrega em LEVs e PEVs.
- PEVs aceitam: sobras de construção, móveis inservíveis, sofás, geladeiras, fogões sem uso e colchões;
- Também recebem: garrafas, plásticos, vidros, papelões, lâmpadas, madeira e resíduos eletrônicos;
- Serviço gratuito para resíduos sólidos gerados em casa que não possam ser coletados pela Prefeitura.
Multa aplicada: R$ 1.903,80 — correspondente a 400 UFMH (UFMH = R$ 4,7595).