O Ministério do Turismo publicou uma portaria que altera o regime de diárias de hotéis e pousadas e que passará a vigorar em 15 de dezembro de 2025. Ao mesmo tempo, mudanças no setor aéreo sobre a cobrança de bagagem de mão — com proposta apresentada pelo deputado Neto Carletto — podem impactar consumidores durante promoções como a Black Friday.
Detalhes da portaria
A norma determina que a diária terá 24 horas de duração, contadas a partir do horário de check‑in definido pelo estabelecimento. Do total das 24 horas, o hotel poderá reservar até 3 horas para arrumação e limpeza e também cobrar taxas extras por early check‑in ou late check‑out, desde que informe essas condições com clareza ao hóspede.
A portaria cria ainda a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital (FNRH), medida que tende a agilizar o procedimento de check‑in e reduzir a burocracia nos estabelecimentos. As novas regras entram em vigor em 15 de dezembro de 2025.
Alterações no setor aéreo
Como relator do projeto que trata da cobrança de bagagem de mão, Neto Carletto apresentou uma nova versão que limita a gratuidade aos voos domésticos, deixando as viagens internacionais fora do escopo. O texto ressalta que estender a regra a voos internacionais poderia ferir acordos bilaterais e afastar companhias de baixo custo da América do Sul.
Na prática, passageiros que adquirirem passagens promocionais para o exterior podem ser obrigados a pagar taxas extras no embarque caso a regra não seja aplicada internacionalmente. A mudança, se aprovada, tende a alterar a comparação de tarifas em ofertas promocionais.
Orientações ao consumidor
Especialistas recomendam atenção ao contratar pacotes e tarifas em promoção: verifique se o hotel já se adaptou à regra das 24 horas e confirme por escrito as condições de check‑in e cobrança de taxas extras. No caso de voos, confirme explicitamente se a tarifa inclui a bagagem de mão e quais são as regras para embarque com itens de mão.
Como se proteger
- Verificar antecipadamente se o hotel informa política de 24 horas e taxas por early/late check‑in;
- Confirmar por escrito, em bilhete ou e‑mail, o que está incluído na tarifa aérea;
- Preferir sites seguros (endereço iniciando com https:// e cadeado no navegador) e plataformas com canais de atendimento claros;
- Desconfiar de links e ofertas desconhecidas e checar a reputação da empresa em sites de defesa do consumidor.
“descontos imperdíveis”Pedro Quagliato

Fonte: Roncon & Graça Comunicações



