quarta-feira, 16 julho, 2025
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Justiça de Nova Odessa condena ex-prefeito Bill a devolver R$ 74,6 mil aos cofres públicos

A Justiça de Nova Odessa determinou que o ex-prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza devolva R$ 74,6 mil à Prefeitura, referentes à indenização paga a servidor público vítima de assédio moral durante seu mandato.

A Justiça de Nova Odessa condenou o ex-prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza ao ressarcimento de R$ 74,6 mil aos cofres públicos da Prefeitura Municipal. O valor corresponde à indenização paga pelo município a um servidor público vítima de assédio moral durante o mandato do ex-gestor.

A decisão da 2ª Vara Judicial acolheu a ação de regresso ajuizada pela administração municipal para recuperar os recursos desembolsados. O processo teve origem em uma condenação trabalhista reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que determinou o pagamento de indenização a um coveiro que denunciou ter sido vítima de humilhação e perseguição por parte do ex-prefeito em 2014.

Segundo o processo, o servidor foi alvo de tratamento abusivo, incluindo ordens em tom agressivo, advertências e restrições ao exercício de suas funções, como a proibição de participar de sepultamentos e o afastamento de plantões. O valor originalmente fixado em R$ 20 mil foi atualizado para R$ 74,6 mil com correção monetária e juros, montante que a Justiça agora exige que o ex-prefeito devolva.

A magistrada responsável rejeitou as alegações de prescrição, ausência de dolo e tentativas de transferir responsabilidade a terceiros apresentadas pelo ex-gestor. Ela ressaltou que ficou comprovado o caráter pessoal e doloso das condutas.

Além do ressarcimento, a sentença determina o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios pelo condenado. O valor será corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros de mora desde agosto de 2018, data em que a Prefeitura realizou o pagamento ao servidor.

Este caso emblemático demonstra a busca da Administração Pública de Nova Odessa para garantir que atos pessoais e irregulares praticados por agentes públicos não onerem os cofres municipais, protegendo o interesse coletivo. A decisão judicial destaca que a responsabilidade regressiva recai sobre o agente público quando comprovado que sua ação contribuiu diretamente para o prejuízo financeiro da municipalidade.

A defesa do ex-prefeito informou que pretende recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Este episódio reforça a importância da transparência e da ética na gestão pública em Nova Odessa, com reflexos para municípios vizinhos como Sumaré, Hortolândia e Paulínia, que acompanham atentamente casos de responsabilização de gestores por atos irregulares.

Fonte: Da redação

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