💔 A traição pode deixar marcas profundas, mas você sabia que pode haver indenização por danos morais?
Infidelidade e Suas Consequências
A infidelidade é uma situação extremamente dolorosa em qualquer casamento, podendo resultar em danos emocionais significativos para a parte traída. Além do sofrimento, é importante entender que a justiça pode reconhecer a infidelidade como um motivo para indenização por danos morais em certas circunstâncias.
⚖️ Dica Jurídica: A indenização depende das provas e do impacto emocional da traição.
Opinião da Especialista
A Dra. Rosana Mara Cavalcante Cordeiro, advogada especializada em Direito de Família, explica que a possibilidade de indenização não é automática. “Embora a infidelidade, por si só, não constitua motivo automático para justificar um pedido de indenização, é importante destacar que existem precedentes nos Tribunais de Justiça em todo o país que autorizam a possibilidade de reparação por danos morais quando a infidelidade é exposta publicamente, podendo ferir a honra e imagem da pessoa ofendida, ocasionando uma violação direta a dignidade da pessoa humana”, comenta.
Fatores para Indenização
Para que a indenização seja possível, uma série de fatores tem que estar presentes. “A infidelidade gera indenização por danos morais sempre que ferir a honra e a imagem da pessoa ofendida, causando sofrimento psicológico extremo, exposição pública ou constrangimento social, bem como gerará indenização por danos materiais pelos gastos com tratamentos médicos ou despesas decorrentes da situação de traição. Porém, para configurar o pedido de indenização, é necessário que haja tanto a prova da infidelidade, quanto da evidência do dano causado, devendo haver o nexo causal entre ambos”, explica.
Partilha de Bens e Infidelidade
É importante destacar que a traição não altera a partilha de bens no casamento. “A traição não interfere na partilha de bens, pois a divisão de patrimônio é regida pelas regras patrimoniais, aplicáveis pelo Código Civil e independem de condutas morais durante o casamento. Entretanto, se a traição estiver associada à dilapidação patrimonial, por exemplo, uso de recursos do casal para manter um relacionamento extraconjugal, desde que comprovado, pode sim ser solicitado o abatimento desses valores no processo de partilha”, finaliza Dra. Rosana.

Serviço:
Rosana Mara Cavalcante Cordeiro
Advogada – OAB/SP 368.742
Rua Máximo Biondo, 411 – Centro – Sumaré/SP
Tel. (19) 99693-3739