sexta-feira, 22 agosto, 2025
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Imóveis rurais sem matrícula perdem reconhecimento legal e ficam impedidos de acessar crédito e sucessão

Milhares de produtores rurais em todo o país enfrentam problemas por não terem a matrícula atualizada em cartório, o que pode comprometer financiamentos, vendas e a sucessão familiar. Mesmo dispondo de documentos como CCIR, ITR, CAR e georreferenciamento, muitos imóveis permanecem sem a formalização necessária para valer juridicamente.

Documentos e exigências

Documentos administrativos como o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), o CAR (Cadastro Ambiental Rural) e o georreferenciamento são exigidos para comprovar regularidade perante órgãos ambientais e agrários. O CCIR é emitido pelo INCRA; o ITR é regulado pela Lei nº 9.393/1996; o CAR foi instituído pela Lei nº 12.651/2012 como registro público eletrônico; e o georreferenciamento, normatizado pelo Decreto nº 4.449/2002, define os limites por coordenadas geodésicas.

Importante observar que o georreferenciamento terá obrigatoriedade ampliada para propriedades de qualquer tamanho a partir de 31 de dezembro de 2025, o que torna ainda mais urgente a atualização cadastral e documental por parte dos proprietários rurais.

Por que a matrícula importa

A matrícula registrada no Cartório de Registro de Imóveis é o documento oficial capaz de provar a titularidade legal da terra; sem ela, o imóvel não existe formalmente para o sistema jurídico. A ausência de matrícula atualizada impede vendas pelo valor de mercado, dificulta a abertura de inventário e limita o acesso a certos tipos de crédito.

Regularizar a matrícula amplia a valorização de mercado do imóvel, viabiliza transações seguras (venda, doação ou transmissão por herança) e facilita o acesso a políticas públicas e linhas de crédito específicas.

Situação atual e desafios

Dados do INCRA indicam que o Brasil possui cerca de 5,7 milhões de imóveis rurais cadastrados, e uma parcela significativa ainda não tem matrícula atualizada ou regularização fundiária concluída. O problema atinge tanto pequenos agricultores quanto grandes propriedades; em muitos casos há escritura, mas ela nunca foi levada a registro, o que impede a formalização completa.

A Lei nº 13.465/2017 ampliou mecanismos de regularização — como usucapião extrajudicial e legitimação fundiária —, mas o processo ainda enfrenta entraves burocráticos e falta de orientação técnica no campo.

Segundo o especialista Aleksander Szpunar, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB de Águas de Lindóia (SP), a ausência de matrícula atualizada traz consequências práticas para o produtor rural.

“Sem ela, o produtor não consegue vender pelo valor de mercado, não pode fazer inventário nem acessar determinados tipos de crédito.”

Aleksander Szpunar
Aleksander Szpunar, especialista em Direito Imobiliário e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB de Águas de Lindóia (SP)

Recomendações práticas

Produtores rurais sem matrícula atualizada são aconselhados a procurar orientação jurídica especializada para finalizar a regularização fundiária. Em termos práticos, recomenda-se: reunir documentação administrativa (CCIR, ITR, CAR e planta de georreferenciamento), verificar a situação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente e buscar apoio técnico para o levantamento topográfico quando necessário.

A regularização reduz riscos de disputas judiciais e conflitos fundiários e abre acesso mais seguro a crédito e a políticas públicas voltadas ao meio rural.

Fonte: Aleksander Szpunar

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