quinta-feira, 16 outubro, 2025
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Imóveis rurais sem matrícula perdem reconhecimento legal e ficam impedidos de acessar crédito e sucessão

A falta de matrícula registrada em cartório torna imóveis rurais praticamente inexistentes para o sistema jurídico, comprometendo financiamentos, vendas e a sucessão familiar, mesmo quando há documentos administrativos como CCIR, ITR, CAR e georreferenciamento. Estima-se que o Brasil tenha cerca de 5,7 milhões de imóveis rurais cadastrados, muitos sem matrícula atualizada. Regularizar a matrícula é, portanto, essencial para garantir segurança jurídica e valorização patrimonial.

Documentos e o que comprovam

Vários registros e cadastros são exigidos para demonstrar regularidade junto a órgãos ambientais e agrários, mas nenhum substitui a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis. Abaixo, um resumo prático do que cada documento representa.

  • CCIR: emitido pelo INCRA, é obrigatório para movimentações legais do imóvel junto ao órgão fundiário.
  • ITR: tributo federal sobre propriedade rural, regulamentado pela Lei nº 9.393/1996.
  • CAR: registro público eletrônico criado pela Lei nº 12.651/2012, usado para o controle ambiental das propriedades.
  • Georreferenciamento: definido pelo Decreto nº 4.449/2002, fixa limites por coordenadas; a obrigatoriedade foi ampliada para propriedades de qualquer tamanho a partir de 31 de dezembro de 2025.

Por que a matrícula é essencial

A matrícula registrada no Cartório de Registro de Imóveis é o documento oficial que comprova a titularidade legal da terra. Sem ela, o imóvel não existe formalmente para o sistema jurídico, o que cria obstáculos práticos e econômicos.

  • Vendas pelo valor de mercado: sem matrícula, negócios ficam limitados e a transação perde valor e segurança.
  • Abertura de inventário: a inexistência formal inviabiliza processos sucessórios e partilhas.
  • Acesso a crédito: instituições financeiras exigem prova formal de titularidade para linhas específicas.
  • Planejamento sucessório: a ausência de registro complica doações, transmissões e evita previsibilidade entre herdeiros.

Caminhos para regularização

A Lei nº 13.465/2017 ampliou instrumentos como o usucapião extrajudicial e a legitimação fundiária, tornando possível a regularização em maior escala. Ainda assim, o processo costuma enfrentar entraves burocráticos e a necessidade de orientação técnica no campo.

Segundo o especialista Aleksander Szpunar, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB de Águas de Lindóia (SP), a ausência da matrícula impede operações básicas e o acesso a crédito e políticas públicas.

“Sem ela, o produtor não consegue vender pelo valor de mercado, não pode fazer inventário nem acessar determinados tipos de crédito.”

Aleksander Szpunar

Produtores rurais que ainda não possuem matrícula atualizada são aconselhados a buscar orientação jurídica especializada e apoio técnico para reunir documentação, registrar escrituras e avaliar alternativas legais de regularização.

Fonte: Aleksander Szpunar

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