Adquirir um imóvel continua sendo a maior transação financeira para a maioria das pessoas, mas o sonho da casa própria pode virar problema se a compra não for precedida de checagem jurídica completa. O texto alerta sobre riscos decorrentes da redução da exigência de certidões, defendendo cautela e diligência na hora do negócio.
Riscos ocultos na compra
A matrícula do imóvel é essencial para atestar posse e registrar ônus, mas não revela necessariamente processos em andamento que ainda não geraram averbações ou bloqueios. Segundo o advogado Aleksander Szpunar Netto, essa limitação pode dar falsa sensação de segurança ao comprador que observa apenas a matrícula e consultas rápidas.
Processos trabalhistas, execuções fiscais ou protestos podem não constar de imediato nos registros, e decisões futuras podem resultar em penhora sobre o bem já transferido. Há também o risco de que um vendedor antecipe a alienação do imóvel antes da publicação de sentença, expondo o comprador a bloqueios meses depois.
Certidões como ferramenta de defesa
Para reduzir esses riscos, o autor recomenda que o comprador solicite — e o advogado providencie — um conjunto abrangente de certidões. Entre as principais, devem constar certidões cíveis, trabalhistas, federais, estaduais, municipais e de protestos, além de consultas específicas quando houver indícios de litígios.
Como agir
- Inspeção documental: Verificar matrícula, ônus e averbações no cartório competente.
- Certidões judiciais: Solicitar certidões negativas nos âmbitos cível, trabalhista e fiscal.
- Protestos e débitos: Checar registros de protesto e eventual inadimplência tributária.
Atenção a imóveis em construção
A cautela deve ser redobrada na compra de imóveis na planta. É necessário apurar o histórico da construtora: quantos projetos concluiu, quantos estão em andamento e se há processos relacionados a atrasos, cobranças ou desistências.
Além disso, é importante verificar possíveis débitos fiscais da empresa e cláusulas contratuais que possam transferir riscos ao comprador. Antes de entregar um patrimônio de vida a uma empresa, esses aspectos devem ser considerados com rigor.
Recomendação final
Tratar certidões como ferramentas de defesa, e não como mera formalidade, é a principal orientação do texto. A negligência nesse ponto é comparada a perder o controle do negócio por falta de precaução.
Negligenciá‑las é comparável a dirigir sem freio, com risco de perda de controle sobre o negócio.
O autor é advogado especializado em Regularização de Imóveis e Processos de Usucapião e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Águas de Lindóia/SP.




