terça-feira, 24 fevereiro, 2026
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Imóveis: comprar sem certidões expõe risco de bloqueio judicial

Adquirir um imóvel continua sendo a maior transação financeira para a maioria das pessoas, mas o sonho da casa própria pode virar problema se a compra não for precedida de checagem jurídica completa. O texto alerta sobre riscos decorrentes da redução da exigência de certidões, defendendo cautela e diligência na hora do negócio.

Riscos ocultos na compra

A matrícula do imóvel é essencial para atestar posse e registrar ônus, mas não revela necessariamente processos em andamento que ainda não geraram averbações ou bloqueios. Segundo o advogado Aleksander Szpunar Netto, essa limitação pode dar falsa sensação de segurança ao comprador que observa apenas a matrícula e consultas rápidas.

Processos trabalhistas, execuções fiscais ou protestos podem não constar de imediato nos registros, e decisões futuras podem resultar em penhora sobre o bem já transferido. Há também o risco de que um vendedor antecipe a alienação do imóvel antes da publicação de sentença, expondo o comprador a bloqueios meses depois.

Certidões como ferramenta de defesa

Para reduzir esses riscos, o autor recomenda que o comprador solicite — e o advogado providencie — um conjunto abrangente de certidões. Entre as principais, devem constar certidões cíveis, trabalhistas, federais, estaduais, municipais e de protestos, além de consultas específicas quando houver indícios de litígios.

Como agir

  • Inspeção documental: Verificar matrícula, ônus e averbações no cartório competente.
  • Certidões judiciais: Solicitar certidões negativas nos âmbitos cível, trabalhista e fiscal.
  • Protestos e débitos: Checar registros de protesto e eventual inadimplência tributária.

Atenção a imóveis em construção

A cautela deve ser redobrada na compra de imóveis na planta. É necessário apurar o histórico da construtora: quantos projetos concluiu, quantos estão em andamento e se há processos relacionados a atrasos, cobranças ou desistências.

Além disso, é importante verificar possíveis débitos fiscais da empresa e cláusulas contratuais que possam transferir riscos ao comprador. Antes de entregar um patrimônio de vida a uma empresa, esses aspectos devem ser considerados com rigor.

Recomendação final

Tratar certidões como ferramentas de defesa, e não como mera formalidade, é a principal orientação do texto. A negligência nesse ponto é comparada a perder o controle do negócio por falta de precaução.

Negligenciá‑las é comparável a dirigir sem freio, com risco de perda de controle sobre o negócio.

Aleksander Szpunar Netto

O autor é advogado especializado em Regularização de Imóveis e Processos de Usucapião e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Águas de Lindóia/SP.

Fonte: Ricardo Silva

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