Em 17 de março de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, com novas obrigações para serviços e produtos voltados ao público infantil e adolescente, ou com acesso provável desse público, especialmente em situações ligadas à segurança e à privacidade.
Novas exigências para plataformas e fornecedores
Na prática, a legislação passa a exigir que plataformas e fornecedores adotem mecanismos de aferição de idade, ferramentas de supervisão parental e proteção por padrão para perfis de crianças e adolescentes.
Também passam a ser obrigatórios canais de denúncia e resposta rápida para conteúdos ilícitos ou inadequados, além da remoção célere de materiais relacionados a abuso, aliciamento, sequestro e outras violações graves, com comunicação imediata às autoridades competentes.
Proteção de dados e privacidade
Outro ponto destacado pela norma é o reforço à proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital.
O Radar Tecnológico nº 5, publicado pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ressalta que métodos como autodeclaração de idade e verificação por documentos devem respeitar os princípios da privacidade e da proporcionalidade, além de observar padrões mínimos de segurança para evitar a exposição de jovens a riscos.
Impacto sobre empresas estrangeiras
O texto também estabelece impacto direto sobre empresas estrangeiras que atuam no Brasil. Em caso de descumprimento, a responsabilização será solidária por meio de filiais, escritórios ou estabelecimentos no país.
Além disso, os fornecedores devem manter representante legal em território nacional, com poderes para receber e responder às notificações das autoridades.
Publicidade, perfilamento e inteligência artificial
Nos artigos 22 e 23, a lei veda o uso de técnicas de perfilamento voltadas à publicidade comercial para crianças e adolescentes com base em análise emocional, assim como o impulsionamento de conteúdos que retratem menores de forma erotizada ou com conotação sexual.
A nova regra também reforça a necessidade de revisão regular de ferramentas de inteligência artificial com participação de especialistas e órgãos competentes, com critérios técnicos que garantam segurança e adequação ao uso por crianças e adolescentes.

Com isso, o ECA Digital se consolida como um avanço relevante no Direito Digital, ao impor deveres concretos às plataformas e ampliar a proteção infantojuvenil no ambiente on-line.
Fonte: Roncon & Graça Comunicações




