A litigância predatória — prática de ajuizamento em série de ações com fundamentos frágeis para obter ganhos econômicos e exercer pressão sobre empresas e o sistema de Justiça — tem se tornado tema recorrente nas discussões jurídicas e nas decisões judiciais. O fenômeno transforma o direito de ação em instrumento estratégico, com impacto direto sobre consumidores, operadores jurídicos e a eficiência do Judiciário.
Características do fenômeno
Trata-se do ajuizamento repetido de demandas sem base fática sólida, muitas vezes padronizadas e movidas em escala, cujo objetivo principal é vantagem econômica ou pressão processual. Essa estratégia se difere do exercício legítimo do direito de ação por seu caráter instrumental e reenviado.
Processos de massa
Os chamados processos de massa surgem de lesões concretas e sistêmicas causadas por práticas reiteradas de fornecedores, como companhias aéreas, bancos e operadoras de telefonia. Nesses casos, a multiplicidade de ações reflete danos efetivos e não configura, por si só, litigância predatória.
Exemplo prático
Um exemplo frequentemente citado é a chamada indústria do dano moral, visível em demandas contra companhias aéreas. Há relatos de práticas em que advogados ou escritórios contatam passageiros que não enfrentaram problemas, oferecem vantagens para obtenção de dados e, depois, ajuizam ações sem base fática.
Impactos
- Consumidores de boa-fé podem ter suas demandas legítimas confundidas com ações oportunistas.
- O Judiciário fica sobrecarregado com processos especulativos, aumentando morosidade e custos.
- Empresas destinam mais recursos a litígios, afetando operação e confiança no sistema de Justiça.
Causas identificadas
Setores como o aéreo, bancário e de telefonia concentram muitas ações devido à combinação da reiteração de práticas abusivas por fornecedores e da falta de soluções administrativas eficazes. Assim, coexistem falhas estruturais das empresas e estratégias artificiais de litigância.
Papel da advocacia
Advogados que fomentam litígios artificiais comprometem a função social da profissão e contribuem para o descrédito do Judiciário. Ao mesmo tempo, não se deve rotular como predatórias todas as ações contra grandes empresas: é preciso preservar o acesso ao Judiciário para reivindicações legítimas.
Combate e recomendações
O caminho indicado é punir severamente práticas abusivas, aplicando sanções processuais e responsabilizando advogados e partes que se valem indevidamente do processo. Essas medidas devem ser equilibradas para não transformar o combate à litigância predatória em álibi para afastar a análise de demandas legítimas.
O objetivo é defender o consumidor de boa-fé ao mesmo tempo em que se preserva a integridade do sistema judicial, separando o joio do trigo e atacando tanto as práticas artificiais quanto os abusos reais cometidos por fornecedores.





