domingo, 23 março, 2025
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Dia Mundial dos Direitos do Consumidor: Uma Reflexão sobre o Código de Defesa do Consumidor e suas Conquistas

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor: um marco na proteção e nas relações comerciais

No dia 15 de março, celebra-se o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, uma data que marca a luta pela proteção dos interesses dos consumidores. Criado por John F. Kennedy em 1962, o dia é uma oportunidade para comemorar as conquistas, especialmente no Brasil, onde o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se destaca como um importante avanço nas relações comerciais. A advogada Ana Luísa Murback, do escritório Quagliato Advogados, destaca a evolução e a importância da proteção ao consumidor no contexto atual.

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, celebrado em 15 de março, é um marco significativo para o comércio e para a defesa dos direitos dos consumidores. Instituído por John F. Kennedy, então presidente dos Estados Unidos, em 1962, o objetivo era proteger os interesses dos consumidores em um cenário de crescente complexidade nas relações comerciais. No Brasil, a data é uma ocasião não apenas para promoções, mas também para refletir sobre as conquistas dos consumidores, sendo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) uma das mais importantes.

Ana Luísa Murback, advogada e especialista em Direito do Consumidor do escritório Quagliato Advogados, explica que a criação de órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), o Portal do Consumidor (consumidor.gov) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), exemplifica o avanço na defesa dos direitos do consumidor no Brasil.

A Lei nº 8.078/90, que institui o Código de Defesa do Consumidor, entrou em vigor em 11 de março de 1991, trazendo uma regulamentação sem precedentes para as relações de consumo no país. Em harmonia com a Constituição Federal de 1988, o CDC representa um marco de inovação e resgate da cidadania, estabelecendo direitos e deveres que protegem tanto consumidores quanto fornecedores.

Ana Luísa destaca que as relações de consumo estão presentes no cotidiano das pessoas, indo além das compras em shoppings ou supermercados. Por exemplo, beneficiários de planos de saúde e clientes de instituições financeiras também são considerados consumidores. Essa realidade torna evidente a necessidade da regulamentação e proteção dos direitos dos consumidores em diversas esferas.

Com a retomada das atividades pós-pandemia, o e-commerce tem se consolidado como uma forma de comércio cada vez mais relevante, permitindo que os consumidores adquiram bens e serviços a qualquer hora e de qualquer lugar, utilizando dispositivos eletrônicos. Contudo, essa nova dinâmica também trouxe um aumento nas reclamações registradas nos serviços de proteção ao consumidor. Ana Luísa aponta que as principais queixas incluem problemas de entrega, cobranças indevidas, má qualidade dos produtos e fraudes em compras online.

Um aspecto importante do CDC é o direito ao arrependimento, que permite ao consumidor desistir de uma compra realizada pela internet em até sete dias, sem custos ou justificativas. Essa proteção é fundamental, considerando a vulnerabilidade do consumidor em transações online, onde a avaliação do produto não é imediata.

Entretanto, Ana Luísa alerta que, embora os consumidores sejam os principais beneficiários das proteções legais, as empresas também devem ser consideradas. A famosa frase “o cliente sempre tem razão” deve ser interpretada com cautela, pois nem todas as exigências dos consumidores podem ser atendidas sem contraprestação. Exigências de prazos urgentes ou cumprimento de ofertas com erros podem ser abusivas e não devem ser aceitas.

As legislações de proteção ao consumidor têm contribuído para um ambiente de mercado mais competitivo e para a elevação dos padrões de qualidade dos produtos e serviços. Para garantir a efetivação de seus direitos, é essencial que os consumidores estejam atentos e busquem apoio, seja por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), de órgãos de proteção ou até mesmo através de ações judiciais.

Ana Luísa Murback – Advogada e especialista em Direito do Consumidor do escritório Quagliato Advogados

Fonte: Roncon & Graça Comunicações

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