quinta-feira, 7 novembro, 2024
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“Chargeback” por fraude: O prejuízo é realmente do comerciante?

O crescimento do e-commerce tem trazido benefícios significativos para os lojistas, permitindo o aumento das vendas, a captação de mais clientes e um relacionamento mais próximo com o consumidor. No entanto, essa expansão do comércio eletrônico também abriu portas para novos tipos de golpes. Um deles, o chargeback por fraude, tem se tornado uma preocupação crescente para muitos comerciantes.

O que é chargeback?

Chargeback é o termo usado para descrever a contestação de uma compra feita pelo titular do cartão de crédito. Nesse processo, o titular informa à operadora que não reconhece uma compra lançada em sua fatura e solicita o cancelamento. Se a contestação for considerada válida, o titular é reembolsado, e o lojista, que já vendeu o produto ou prestou o serviço, sofre um duplo prejuízo: perde a mercadoria e o dinheiro da venda.

Tipos de chargeback por fraude

Existem diferentes modalidades de chargeback por fraude:

  • Autofraude: O próprio consumidor, de má-fé, contesta a compra alegando uso indevido de seus dados ou falsa irregularidade na transação.
  • Fraude Amigável: Ocorre sem má-fé, quando o consumidor não reconhece o nome do estabelecimento ou não se lembra de uma compra feita por um conhecido em seu cartão.
  • Fraude Deliberada: A transação é realizada por um estelionatário usando um cartão de crédito clonado com dados de uma pessoa honesta.

Quem arca com o prejuízo?

A resposta para essa questão não é simples e depende de vários fatores. Muitas vezes, as operadoras de cartão repassam o ônus do chargeback para o vendedor, alegando cláusulas contratuais. No entanto, tribunais brasileiros têm considerado essa prática abusiva, reconhecendo que o risco da atividade é inerente à intermediação de pagamento.

Por outro lado, algumas decisões judiciais responsabilizam o comerciante quando há falta de cautela que contribui para a ocorrência da fraude.

Como se prevenir?

A melhor estratégia para os lojistas é adotar medidas preventivas para evitar chargebacks por fraudes. Algumas recomendações incluem:

  • Realizar cadastro e conferência de identidade dos titulares dos cartões antes da transação
  • Garantir que o produto seja entregue diretamente ao comprador
  • Ficar atento a solicitações de pagamento em diferentes cartões de crédito e em muitas parcelas
  • Manter contato com o cliente e registrar todo o histórico de compra e conversas

Agindo com diligência e cautela, os comerciantes podem reduzir os riscos de fraudes e, em caso de disputa, terão evidências de que atuaram de forma responsável.

Laura Falsarella é advogada, especialista no Direito do Consumidor e atua no Quagliato Advogados.

Fonte: Roncon & Graça Comunicações

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