segunda-feira, 8 setembro, 2025
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Caso Hytalo Santos: responsabilidades dos envolvidos

O influenciador digital Hytalo Santos e seu marido, Israel Nata Vicente, foram presos após a divulgação, pelo influenciador conhecido como Felca, de vídeo que denunciava a “adultização” de crianças nas redes sociais e apontava que Hytalo monetizava conteúdos de conotação erótica envolvendo menores.

A investigação concentra-se na responsabilização de três atores principais e busca apurar responsabilidades penais e civis. Entre os alvos estão o influenciador, os pais dos adolescentes e as plataformas digitais que veicularam o material.

  • Influenciador: apuração sobre autoria e participação na produção e divulgação de conteúdo.
  • Pais: possível omissão ou conivência na autorização e entrega de menores.
  • Plataformas: análise sobre falhas em mecanismos de moderação e algoritmos que impulsionam conteúdos.

Segundo as apurações, Hytalo teria conquistado a confiança dos pais mediante entrega de celulares, pagamento de aluguel de imóveis e custeio de mensalidades escolares em troca da autorização para usar a imagem dos menores em um suposto “reality show”. Os adolescentes chegaram a residir na companhia do influenciador e, em alguns casos, houve processos de emancipação apontados como estratégia para afastar responsabilização.

As autoridades identificaram, na atuação de Hytalo e de seu marido, indícios de crimes graves e violações do Estatuto da Criança e do Adolescente. Entre os delitos apontados estão tráfico de pessoas, exploração sexual e trabalho infantil artístico, além da proibição da simulação de atos sexuais e do aliciamento, assédio e constrangimento de crianças e adolescentes.

No plano da responsabilidade familiar, a legislação atribui aos pais o dever de cuidar e proteger a integridade física e psíquica dos filhos menores. A entrega de filhos a terceiros para fins de exploração caracteriza omissão grave e, caso se confirme o recebimento de vantagem financeira, pode implicar responsabilidade civil e criminal, incluindo eventual tipificação por abandono de incapaz ou conivência em exploração sexual.

Quanto às plataformas digitais, o material aponta que algoritmos que priorizam alcance massivo e a falta de filtros preventivos facilitaram a propagação do conteúdo. O influenciador denunciador ressaltou a ausência de critérios éticos e de barreiras eficazes na gestão dessas plataformas, que, segundo a apuração, deveriam atuar de forma proativa na remoção de material ilícito.

“A discussão reforça a necessidade de regulamentação legal das redes sociais, atualmente debatida no âmbito do Congresso Nacional, a exemplo do PL 2.628/2022, que estabelece regras para maior transparência algorítmica, obriga a remoção imediata de conteúdos ilegais, proíbe a utilização de dados de menores para fins comerciais e impõe a criação de canais específicos de denúncia.”

Regiane Freire

O caso evidencia que a prática de “adultização” de crianças e adolescentes nas redes, embora antiga, ganhou maior enfrentamento após o amplo alcance das plataformas. É necessário reafirmar que a proteção integral da criança e do adolescente é dever da família, da sociedade e do Estado, conforme o artigo 227 da Constituição Federal, e adotar medidas que assegurem essa proteção também no ambiente digital.

Regiane Freire
Regiane Freire, advogada especialista em direito processual civil.

Fonte: Regiane Freire

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