quarta-feira, 15 outubro, 2025
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Câmara dos Deputados aprovou nova tributação para altas rendas

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.087/25, que altera pontos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). A matéria segue para apreciação do Senado Federal.

O projeto preserva isenção integral para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000, incluindo o cálculo sobre o décimo terceiro salário, e institui um redutor adicional para a faixa entre R$ 5.000 e R$ 7.350. Para rendimentos acima desse patamar mantém‑se a tributação pela tabela progressiva em vigor.

Para as altas rendas, o texto estabelece dois marcos temporais. A incidência mensal alcança pagamentos, lucros ou dividendos superiores a R$ 50.000 no mês, sujeitos à retenção de 10% na fonte, sem possibilidade de deduções. A tributação anual incide sobre pessoas físicas que, no ano‑calendário, auferirem rendimentos superiores a R$ 600.000; nesses casos, todos os ganhos passam a ser considerados. A alíquota anual varia de 0% a 10% para rendimentos entre R$ 600.000 e R$ 1.200.000 e fixa‑se em 10% para valores acima desse limite.

O texto também disciplina dividendos pagos a pessoas físicas residentes e não residentes, prevendo redutores quando a carga global (IRPJ, CSLL e IRPFM) superar as alíquotas de referência — 34% para empresas em geral, 40% para instituições financeiras e seguradoras e 45% para bancos. Para dividendos remetidos ao exterior, o projeto fixa 10% de imposto na fonte e admite crédito ao beneficiário, cuja operacionalização dependerá de regulamentação posterior.

“segue agora para apreciação do Senado Federal e exige acompanhamento atento por profissionais do Direito e da Contabilidade, já que seus efeitos repercutem diretamente no planejamento tributário e na organização patrimonial de contribuintes de diferentes perfis.”


Leonardo De Angelis, do Ferreira Pires Advogados.

Permanece em aberto a forma de cálculo do IRPFM anual, mecanismos para mitigar dupla tributação e a controvérsia sobre a distribuição de dividendos referentes ao exercício de 2025, dado que a apuração de lucros ocorre ao término do período social. Eventuais ajustes na redação final no Senado Federal poderão alterar as estratégias de planejamento tributário.

Crédito Matheus Campos
Leonardo De Angelis, do Ferreira Pires Advogados

Fonte: AMZ Comunicação

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