O abandono afetivo ocorre quando os pais deixam de oferecer afeto, cuidado e atenção aos filhos, causando prejuízos emocionais e psicológicos graves. A responsabilidade dos pais vai além do sustento material, abrangendo o amparo afetivo, previsto na Constituição Federal e nas leis brasileiras.
O que é abandono afetivo?
O abandono afetivo refere-se à ausência de afeto, cuidado e atenção dos pais em relação aos filhos, configurando uma forma de negligência que pode afetar profundamente o desenvolvimento físico, emocional e psicológico da criança ou adolescente.
Não se trata apenas da falta de suporte financeiro, mas da omissão em oferecer apoio emocional, orientação e presença na vida dos filhos.
Base legal e proteção constitucional
A Constituição Federal, em seus artigos 226 e 227, estabelece que a proteção integral da criança e do adolescente é dever da família, da sociedade e do Estado.
Isso reforça o papel fundamental da família na formação da personalidade e no preparo emocional do indivíduo para os desafios sociais.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 5º) e o Código Civil (art. 1.638) preveem medidas severas contra pais que descumprem os deveres familiares, incluindo a suspensão ou perda do poder familiar em casos de negligência, maus-tratos ou discriminação.
Consequências do abandono afetivo para o desenvolvimento infantil
A ausência de uma convivência familiar saudável pode gerar traumas profundos e até irreversíveis.
O dano emocional causado pela falta de afeto pode comprometer a saúde mental da criança, afetando seu comportamento, autoestima e relações sociais.
Quando o abandono afetivo é comprovado, pode haver intervenção judicial para proteger a criança e garantir seus direitos.
Reconhecimento judicial e indenização
Nos últimos anos, o Poder Judiciário tem reconhecido o abandono afetivo como uma ilicitude civil passível de indenização.
Embora não seja crime, constitui violação a deveres jurídicos, podendo gerar obrigação de indenizar.
Para que haja condenação, é necessário comprovar:
- Distanciamento injustificado dos pais;
- Comprometimento no desenvolvimento da criança;
- Danos psicológicos resultantes da omissão afetiva.
O Código Civil, em seu artigo 944, determina que o valor da indenização seja proporcional à extensão do dano, cabendo ao juiz avaliar as provas e arbitrar uma quantia justa que compense a vítima e desestimule comportamentos semelhantes.
A responsabilidade dos pais vai além do sustento
É fundamental compreender que a responsabilidade parental não se limita ao pagamento de pensão ou suporte material.
O amor, o cuidado, os valores e a presença são essenciais para o desenvolvimento pleno da criança e do adolescente.
“Ninguém tem o direito de causar sofrimento ao outro. A legislação assegura à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar plena.” Regiane Freire, Advogada

Conclusão
O abandono afetivo é uma violação grave dos deveres familiares que pode gerar consequências jurídicas e danos irreparáveis à saúde emocional dos filhos.
A legislação brasileira protege o direito à convivência familiar e impõe aos pais a obrigação de oferecer não apenas sustento, mas também afeto e presença.
Entender essa responsabilidade é fundamental para promover o desenvolvimento saudável das novas gerações e garantir justiça social.
Fonte: Regiane Freire – Advogada