Introdução
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece diretrizes importantes para a gestão de resíduos e a responsabilidade das empresas na logística reversa de seus produtos. Dados do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) demonstram o crescimento contínuo do volume de resíduos sólidos reaproveitados, reciclados e adequadamente destinados do ponto de vista ambiental. Além disso, observamos uma crescente adesão dos setores econômicos aos sistemas de logística reversa previstos na Lei nº 12.305/2010.
Logística Reversa em Diversos Setores
Atualmente, estão estruturados e implementados em âmbito nacional os sistemas de logística reversa referentes a resíduos e embalagens de diversos setores, incluindo:
- Agrotóxicos
- Baterias de chumbo ácido
- Eletrônicos
- Embalagens de aço
- Óleo lubrificante usado ou contaminado
- Embalagens em geral
- Lâmpadas
- Medicamentos
- Embalagem plástica de óleo lubrificante
- Pilhas e baterias
- Pneus inservíveis
- Latas de alumínio para bebidas
Responsabilidades das Empresas
É essencial evidenciar às empresas, seus acionistas e administradores as responsabilidades em caso de descumprimento da norma. O art. 51 da Lei nº 12.305 estabelece que, “sem prejuízo da obrigação de, independentemente da existência de culpa, reparar os danos causados, a ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas sujeita os infratores às sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”.
No caso dos resíduos sólidos, a Lei nº 9.605/1998 considera, em seu art. 54, §2º, como crime punível com pena de reclusão de um a cinco anos, “causar poluição de qualquer natureza (…) por lançamento de resíduos sólidos (…) em desacordo com as exigências legais”. A pena por crime ambiental pode atingir, além da pessoa jurídica, diretores, administradores e outros responsáveis que, sabendo da conduta criminosa, deixarem de impedir sua prática.
Consequências Administrativas e Civis
A inobservância das regras relativas aos resíduos sólidos pode resultar em responsabilidade administrativa, com penalidades que variam de advertências a multas simples ou diárias. Além disso, há previsão legal de responsabilização civil da pessoa jurídica por danos causados ao meio ambiente.
Impacto no Licenciamento Ambiental
A responsabilidade das empresas em cumprir as disposições da PNRS, especialmente aquelas com sistemas de logística reversa implementados, repercute no licenciamento ambiental. Os órgãos ambientais têm exigido a comprovação do cumprimento da logística reversa como item obrigatório para a obtenção ou renovação da Licença de Operação (LO) do empreendimento.
No Estado de São Paulo, a recente decisão da Cetesb nº 051/2024/P estabelece que a não comprovação das obrigações de logística reversa ou o não atingimento das metas estabelecidas no Plano de Logística Reversa poderão impactar o licenciamento ambiental, com multas administrativas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.
Conclusão
As empresas devem estar atentas às suas obrigações de logística reversa, revisitar ou elaborar estratégias e Planos de Logística Reversa conforme determina a legislação vigente. É fundamental fornecer evidências de cumprimento das regras, sejam elas federais, estaduais ou municipais, a fim de mitigar riscos de responsabilização e comprometimento do licenciamento ambiental de seus empreendimentos.
Fonte: Roncon & Graça Comunicações