sexta-feira, 8 novembro, 2024
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Eleições 2024: Condutas Permitidas e Proibidas no Dia da Eleição

Importância da Conscientização

Eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras em relação a manifestações e condutas permitidas e proibidas no dia da eleição. No domingo (6), data do 1º turno, é permitida ao eleitorado a manifestação individual e silenciosa por partido, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Regras de Manifestação

Por outro lado, até o término da votação, não pode haver aglomeração de pessoas com camisas e outros adereços padronizados, nem manifestação coletiva ou aliciamento de eleitores. A prática pode caracterizar boca de urna, crime punido com detenção e multa.

Horário Eleitoral e Atividades Permitidas

O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV termina nesta quinta (3), três dias antes do pleito, data até a qual é permitida a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, exceto para o comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Debates no rádio e na TV também só podem ocorrer até esta quinta, admitida sua extensão até as 7h da sexta (4).

Divulgação e Propaganda

A sexta (4), antevéspera da votação, é o último dia para a divulgação paga na imprensa escrita e reprodução na internet de anúncios de propaganda, além da circulação paga ou impulsionada de propaganda na internet. A campanha eleitoral será oficialmente encerrada no sábado (5), véspera do pleito, sendo permitida nesse dia a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h, além da distribuição de material gráfico, realização de caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não por carro de som até as 22h.

Proibições no Dia da Eleição

Já no domingo, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda, sendo considerados crimes o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, promoção de comícios ou carreatas, arregimentação de eleitores e publicação ou impulsionamento de novos conteúdos de partidos ou candidatos na internet. O derramamento de material impresso de publicidade das candidaturas — os conhecidos “santinhos” — em vias públicas próximas aos locais de votação também configura propaganda irregular. Os infratores podem ser detidos e multados, conforme previsto no art. 87 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no art. 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Uso de Celulares e Segurança

No dia do pleito, o uso do celular na cabina de votação está vedado, conforme o art. 108 da Resolução TSE nº 23.736/2024. Antes de se dirigir à urna, a eleitora ou o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários. Máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto também estão proibidos. A mesa receptora ficará responsável pela guarda do telefone móvel, que poderá ser retirado pela pessoa após concluir a votação. A recusa em cumprir a regra impede a pessoa de votar, e a ocorrência deve ser registrada na ata da seção eleitoral pelo presidente da mesa receptora.

Proibição do Porte de Armas

Nas 48 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas após o pleito, é proibida a circulação de pessoas armadas no perímetro de 100 metros dos locais de votação. O porte de armamento só será permitido a integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados pela autoridade eleitoral competente. A vedação abrange também os detentores de porte de arma ou quem tem licença estatal. O transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por colecionadores, atiradores e caçadores (CAC) no dia das eleições e nas 24 horas que antecedem e sucedem a eleição também é proibido. O descumprimento acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma.

Fonte: TRE

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