Mais de um ano após a entrada em vigor da Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, especialistas afirmam que o principal desafio é transformar a obrigação legal em mudança efetiva dentro das empresas — tema que ganha novo foco no Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março.
A legislação determina que empresas com 100 ou mais empregados publiquem relatórios semestrais de transparência salarial e adotem medidas para garantir equidade entre homens e mulheres que exerçam a mesma função.
Apesar do avanço jurídico, dados do IBGE apontam que as mulheres ainda recebem, em média, cerca de 20% a menos do que os homens no Brasil.
“A legislação representa um passo importante, mas a simples publicação de relatórios não garante igualdade automática. As empresas precisam revisar estruturas internas, planos de cargos e critérios de promoção para evitar passivos trabalhistas.”
A norma prevê multa administrativa de até 10 vezes o valor do novo salário devido em caso de discriminação comprovada, além da possibilidade de indenização por danos morais à trabalhadora prejudicada.
“Muitas empresas ainda têm dúvidas sobre o que caracteriza equiparação salarial e como comprovar critérios objetivos de diferenciação. A ausência de transparência pode gerar não apenas sanções administrativas, mas também ações na Justiça do Trabalho.”
A equiparação salarial aplica-se quando empregados exercem a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, no mesmo estabelecimento empresarial. Diferenças só são permitidas quando há critérios objetivos, como tempo de serviço ou plano de carreira estruturado.
“O Dia da Mulher é simbólico, mas os direitos trabalhistas precisam ser observados o ano inteiro. Igualdade salarial não é apenas uma pauta social — é uma obrigação legal e uma questão de governança corporativa.”
Especialistas destacam que, além do cumprimento formal da lei, é necessária uma mudança cultural nas empresas para que as medidas previstas se traduzam em práticas permanentes e em redução efetiva das desigualdades salariais.
Fonte: Daniela Nucci.




