A Prefeitura de Sumaré sancionou uma lei que institui o Programa Municipal Permanente de Conscientização, Prevenção e Educação sobre a Febre Maculosa e cria o Dia D Municipal de Conscientização da Febre Maculosa, a ser realizado anualmente em 13 de julho.
A medida tem como objetivo ampliar o conhecimento da população sobre a doença conhecida como febre do carrapato, reforçando práticas de prevenção, a identificação precoce dos sintomas e a busca imediata por atendimento médico, com a proposta de reduzir casos graves e óbitos evitáveis por meio da informação e da mobilização social.
De acordo com a lei, o programa deverá promover atividades educativas e informativas voltadas a todas as faixas etárias. Entre as ações previstas estão:
- Palestras educativas com material visual ilustrativo;
- Conteúdos adaptados para diferentes públicos;
- Orientações sobre sinais de alerta e diagnóstico precoce;
- Medidas de prevenção e distribuição de materiais informativos em formato físico e digital.
As atividades deverão ocorrer em diversos espaços do município, incluindo:
- Escolas públicas e privadas;
- Unidades Básicas de Saúde (UBS);
- Centros de convivência e CRAS;
- Praças, parques, eventos oficiais e outros espaços comunitários;
- Instituições parceiras.
A legislação determina que as ações sejam conduzidas por profissionais capacitados e que o município desenvolva material educativo oficial, com registro, monitoramento e avaliação das atividades realizadas.
A lei também garante acessibilidade e inclusão nas ações do programa. Os conteúdos deverão contemplar recursos como:
- Tradução em Libras e legendas em materiais audiovisuais;
- Conteúdos visuais explicativos e versões digitais acessíveis para a comunidade surda;
- Para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA): linguagem simples, materiais com baixo estímulo sensorial e organização prévia das ações.
O Dia D Municipal de Conscientização da Febre Maculosa será realizado em homenagem a Eduardo Brazilino Queiroz, vítima da doença, com o objetivo de preservar sua memória e transformar sua história em instrumento permanente de educação, prevenção e valorização da vida.
A lei autoriza o município a firmar convênios e parcerias para ampliar o alcance das ações. As despesas decorrentes da execução do programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do município.
Fonte: Prefeitura de Sumaré.




