A decisão da Justiça dos Estados Unidos de reconhecer a liquidação do Banco Master e bloquear seus ativos expõe uma fragilidade do sistema brasileiro: a incapacidade de agir com rapidez e coragem diante de estruturas financeiras complexas.
A morosidade que protege interesses
Enquanto no exterior os bens foram imediatamente protegidos contra movimentações oportunistas, no Brasil prevalece um modelo de fiscalização lento, fragmentado e excessivamente tolerante com conglomerados bem relacionados.
Investigar “o que pertence ao mesmo grupo” transforma-se em tarefa interminável, cercada de tecnicalidades, recursos sucessivos e convenientes zonas cinzentas. O rito processual, legítimo em um Estado de Direito, costuma virar escudo para a inércia.
Nesse vácuo de atuação, ativos podem ser reorganizados, diluídos ou ocultados enquanto o Estado debate competências e prazos — um resultado que subverte o objetivo de proteger credores e o interesse público.
Cooperação internacional: parceria ou muleta?
O pedido de reconhecimento internacional, conduzido por administrador nomeado pelo Banco Central do Brasil, só produziu efeitos concretos quando submetido a uma jurisdição estrangeira. É sintomático: o país precisou assistir de fora enquanto outro atuava com eficiência.
Quando a Justiça estrangeira age antes, melhor e com mais clareza do que a nacional, o problema não está lá fora — está aqui dentro: numa cultura institucional que confunde prudência com paralisia e formalismo com justiça.
O padrão se repete. Grandes grupos econômicos raramente enfrentam respostas rápidas; os pequenos, sim. Fica a sensação de dois pesos e duas medidas: rigor imediato para os vulneráveis, complacência estrutural para quem domina a engrenagem financeira e jurídica.
Consequências e urgência de mudança
Enquanto o Brasil aceitar que investigações financeiras relevantes se arrastem indefinidamente, decisões tomadas no exterior seguirão expondo nossa fragilidade — não como exceção, mas como regra.
Isso não é apenas uma falha jurídica: é um problema político, institucional e moral. Exige-se maior coordenação entre órgãos, prazos processuais mais eficazes e instrumentos que impeçam a diluição de patrimônios em períodos decisivos.
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