Se você lojista em shoppings da região de Campinas, fique atento: administradoras têm imposto, nos últimos meses, aditivos que transferem ao locatário a obrigação de arcar com tributos incidentes sobre o aluguel.
O exemplo mais recorrente é a inclusão de cláusula que declara o aluguel como um “valor líquido” e determina que a locatária pague “todos os tributos, encargos ou obrigações fiscais atuais ou futuros” sobre esse valor, com acréscimo automático ao aluguel e sem necessidade de aviso prévio.
Essa redação não indica o valor exato que será cobrado e pode ampliar custos de forma imprevisível, gerando insegurança jurídica para os lojistas.
Advogados críticos dizem que a cláusula autoriza cobranças além das já vigentes e dificulta que o lojista saiba quanto realmente terá de pagar no futuro.
“A obrigação tributária pertence ao contribuinte definido em lei, ou seja, àquele que aufere a renda ou pratica o fato gerador. No caso do aluguel, quem recebe o valor é o locador, e é ele o sujeito passivo natural dos tributos incidentes sobre essa receita.”
“Assim, a tentativa das administradoras de shopping centers em tentar transferir integralmente ao lojista tributos que incidem sobre a renda do locador não altera o sujeito passivo da obrigação tributária e não encontra respaldo jurídico.”
Segundo Maggioni, a reforma tributária não autoriza abusos contratuais e a liberdade contratual não permite transferência ilimitada de riscos.
O que fazer na prática
- Leia com atenção qualquer aditivo antes de assinar: atenção especial a termos vagos como “todos os tributos” ou expressões que mencionem aumentos automáticos sem valores definidos.
- Exija que o contrato detalhe quais tributos serão repassados e, quando possível, estabeleça limites ou critérios objetivos para qualquer ajuste.
- Antes de aceitar mudanças, consulte um advogado especializado em direito imobiliário ou de shopping centers — especialmente se o aditivo implicar ônus financeiro novo ou indefinido.
- Guarde cópias de todos os aditivos e comunicações; documentos claros ajudam em eventual contestação judicial ou administrativa.
Proteger a margem de lucro também passa por negociar cláusulas claras e previsíveis.
Para lojistas que identificarem cláusulas semelhantes às descritas acima, a orientação é buscar análise jurídica antes de formalizar a alteração contratual.

Fonte: Comunicação Estratégica Campinas




