sábado, 10 janeiro, 2026
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Cartórios lançam E-Not Provas para dar fé pública a prints digitais

Cartórios de notas de todo o país começaram a oferecer, no início desta semana, o E-Not Provas, ferramenta do e-notariado que formaliza a coleta e o registro de provas digitais.

O que é o E-Not Provas

O E-Not Provas é um serviço disponível no ambiente do e-notariado que permite a formalização de provas digitais mediante acionamento por certificado digital notarizado.

A ferramenta registra a captura de tela (screenshot), o endereço eletrônico informado e a data e o horário do registro, criando um registro eletrônico que atesta a existência do conteúdo naquele momento.

Importante: o sistema não realiza análise sobre a veracidade das informações exibidas; limita-se a documentar a presença do conteúdo na data e horário registrados.

Conservação e alcance

Os dados registrados pelo E-Not Provas foram indicados para conservação por cinco anos, conforme informado pelos cartórios.

O serviço passou a ser usado para conferir fé pública a prints extraídos de sites, contas de e-mail, redes sociais e mensagens de WhatsApp, oferecendo alternativa digital ao procedimento presencial.

Comparação com a ata notarial

Até então, efeito semelhante era buscado por meio da ata notarial, elaborada pelo tabelião após verificação presencial — procedimento considerado mais complexo e custoso.

Com o E-Not Provas, busca-se simplificar e baratear o registro das provas digitais, mantendo a formalidade necessária para fins probatórios.

“A ferramenta confirma que o conteúdo inserido pelo interessado no sistema por meio de uma captura de tela (screenshot) estava disponível no endereço eletrônico indicado, na data e no horário registrados.”

Cartórios de notas

Disponibilidade e custos

Os cartórios ressaltaram que a implementação do sistema deve evitar que o serviço se torne um custo adicional que restrinja o acesso à justiça.

O E-Not Provas está disponível nos cartórios de notas e no portal do e-notariado para interessados que desejem registrar provas digitais.

Sobre o autor

Por: Luiz Felipe Ribeiro Rodrigues, advogado, especialista e mestre em Direito Empresarial. É sócio da Empresa Tríplice Marcas e Patentes e do escritório Ribeiro Rodrigues Advocacia.

Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para lfelipeadvrr@gmail.com.

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