terça-feira, 24 março, 2026
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Direitos aéreos: o que muda com a suspensão do STF e quais garantias permanecem válidas

A temporada de festas e férias aumenta viagens e imprevistos — atrasos, cancelamentos, overbooking e extravio de bagagens — e torna essencial que passageiros conheçam seus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e nas normas da Anac.

Contexto e normas aplicáveis

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura acesso à informação, segurança nos serviços e reparação por danos. Paralelamente, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece regras de assistência material — alimentação, comunicação e hospedagem quando necessário — além das opções de reacomodação ou reembolso conforme a duração do problema.

Decisão do STF e alcance

Em 26 de novembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão de todos os processos que discutem a aplicação do CDC ou normas do Código Brasileiro de Aeronáutica e de convenções internacionais em litígios decorrentes de atrasos e cancelamentos de voos.

“litigiosidade de massa” e “potencial litigância predatória”, que gerava “enorme insegurança jurídica”

Dias Toffoli, ministro do STF

A medida tem caráter cautelar, aguardando o julgamento definitivo da Corte sobre qual norma deve prevalecer: a mais benéfica ao consumidor (CDC) ou as que impõem limites para indenizações (convenções internacionais).

O que continua valendo

A decisão não extingue direitos do consumidor. Ela limita temporariamente a tramitação judicial de uma categoria específica de ações — principalmente pedidos de indenização por danos morais e materiais quando há divergência entre legislações. Em contraste, os direitos relativos à assistência material imediata e às opções de reacomodação ou reembolso previstas pela Anac permanecem válidos e devem ser exigidos pelos passageiros.

Orientações práticas para passageiros

Adote postura prudente e documente exaustivamente quaisquer falhas na prestação do serviço. Registros bem organizados facilitam buscas de reparação administrativas ou futuras ações judiciais.

  • Guarde bilhetes e cartões de embarque.
  • Conserve vouchers e comprovantes de despesas adicionais (alimentação, transporte, hospedagem).
  • Armazene e-mails, protocolos de atendimento, mensagens e fotografias relacionadas ao incidente.
  • Registre protocolos de reclamação junto à companhia aérea e à agência de turismo.

Procure inicialmente a companhia aérea ou agência para solução direta e, simultaneamente, registre formalmente a reclamação junto à Anac e ao Procon — canais administrativos que podem viabilizar acordos extrajudiciais.

Conclusão

A vigilância do consumidor, a documentação adequada e o acionamento das instâncias administrativas continuam sendo as ferramentas práticas para garantir que os direitos sejam respeitados, mesmo enquanto a definição final sobre indenizações aguarda deliberação do STF.

Ana Luísa Murback é advogada e atua na área empresarial e do Direito do Consumidor no Quagliato Advogados.

Fonte: Roncon & Graça Comunicações

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