sexta-feira, 19 dezembro, 2025
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Violência doméstica pode levar agressor a perder meação

A Justiça pode retirar do autor de violência doméstica o direito à meação — a metade dos bens adquiridos na constância do casamento ou união estável — e um projeto no Senado quer tornar mais rígida essa perda patrimonial.

Pela regra geral do Código Civil, em regimes de comunhão parcial ou total cada cônjuge tem direito à metade do patrimônio adquirido durante a relação. Tribunais, porém, vêm relativizando esse princípio quando há violação grave dos deveres conjugais, como respeito, assistência e proteção.

O Judiciário tem usado fundamentos da Lei Maria da Penha, do Código Civil e da Constituição, com ênfase na dignidade da pessoa humana, para negar a meação a quem praticou violência contra o próprio parceiro ou parceira. A perda da meação não ocorre de forma automática e costuma depender de decisão judicial baseada em prova robusta.

Provas usadas nos processos incluem:

  • boletins de ocorrência;
  • laudos médicos;
  • mensagens e registros eletrônicos;
  • depoimentos de testemunhas;
  • outros elementos probatórios que demonstrem padrão de agressão.

A atuação de advogados e do Judiciário é apontada como decisiva para obter medidas protetivas, resguardar o patrimônio da vítima e proteger filhos, além de permitir que o divórcio seja decretado com urgência mesmo sem acordo patrimonial, evitando o uso de bens como instrumento de pressão ou retaliação.

No Congresso Nacional, o Projeto de Lei 1977/2024, da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), propõe endurecer ainda mais o tratamento: condenados por violência doméstica e familiar perderiam integralmente o direito à parte que lhes caberia na divisão de bens, que seria destinada por inteiro à vítima após condenação definitiva.

“Estamos propondo que, na hora da partilha dos bens acumulados durante o casamento, o agressor perca o direito a qualquer parte desses bens”.

Ana Paula Lobato (PDT-MA)

O texto também prevê que, enquanto houver ação penal em andamento, os bens que caberiam ao acusado fiquem indisponíveis e que, em caso de condenação definitiva, passem automaticamente para a vítima; veda ainda a obrigatoriedade de pagamento de pensão pela vítima ao agressor, qualificando a condenação como procedimento indigno.

O projeto aguardava definição de relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Se aprovado, tende a ampliar as consequências civis e patrimoniais para autores de violência doméstica, reforçando que a responsabilização pode atingir também direitos econômicos, além das sanções penais.

Serviço: denúncias e orientação podem ser feitas pelo Disque 180 e em delegacias especializadas em atendimento à mulher.

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