A iminência da reforma tributária exige que empresas e pessoas físicas reforcem o planejamento fiscal ainda no final de 2025 para adaptar rotinas antes dos testes em 2026 e da transição plena em 2027.
O que muda na sistemática de tributos
A reforma substitui cinco tributos — PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — por um modelo de imposto sobre valor agregado (IVA) dividido em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu as bases e a Lei Complementar nº 214/2025 instituiu os novos tributos sobre o consumo. Em 2026 começa a fase de testes, com CBS e IBS cobrados a alíquota simbólica de 0,1%, enquanto o sistema antigo ainda vigora; a partir de 2027 a transição se torna plena, com a extinção do PIS e da COFINS e a cobrança integral da CBS.
Apesar do avanço legislativo, a regulamentação de pontos importantes ainda não foi concluída, e os contribuintes aguardam regras definitivas.
Não cumulatividade e condição de apropriação de créditos
A proposta central é a não cumulatividade, com ampliação do direito a crédito nos padrões do IVA. A grande mudança prática é que o crédito só poderá ser apropriado quando o débito tributário da operação anterior for efetivamente quitado.
Hoje, a apropriação de créditos varia por tributo: no ICMS e no IPI é possível abater imposto destacado em compras diretamente ligadas à atividade; no PIS e na COFINS não cumulativos o direito a crédito depende de critérios de essencialidade e relevância.
“Ao adotar um modelo de crédito mais amplo, mas condicioná-lo ao efetivo recolhimento do tributo, a reforma tributária exige que o contribuinte haja com uma precaução que está muito além do tradicional compliance tributário. Não basta que a empresa adote controles internos para pagar os seus tributos e observar os seus deveres instrumentais. Agora ela precisa olhar para a sua cadeia produtiva, escolher com cuidado os seus fornecedores e prestadores de serviços, além de criar mecanismos contratuais para lidar com a possível perda do crédito por inadimplência de terceiros. Exige-se um novo olhar.”
Na prática, a apropriação de créditos passará a depender não só da natureza da despesa, mas do comportamento de pagamento dos elos anteriores na cadeia.
Impacto e medidas para empresas
Para reduzir o risco de perda de crédito e adaptar operações, as empresas devem reforçar controles e revisar relações contratuais e comerciais.
- Ampliar due diligence sobre fornecedores e prestadores;
- Prever garantias e cláusulas contratuais (reversão de créditos, garantias de pagamento, regras de recomposição) para mitigar inadimplência de terceiros;
- Aprimorar controles internos e sistemas de faturamento e de integração entre fornecedores e centros de custo;
- Reavaliar cadeias produtivas e escolher fornecedores considerando o risco fiscal associado ao pagamento de tributos;
- Planejar fluxo de caixa e regimes de pagamento para assegurar a efetiva quitação dos débitos que dão direito a crédito.
O impacto administrativo e operacional pode ser significativo: processos de apropriação de crédito, conciliação fiscal e controles de documentação deverão ser aprofundados.
Impacto para pessoas físicas e o mercado de locações
A locação de imóveis entra no escopo da CBS e do IBS com alíquota reduzida. Pessoas físicas passam a ser contribuintes quando, no ano‑calendário anterior, tiverem mais de três imóveis alugados e receita anual com locações superior a R$ 240.000, ou quando ultrapassarem esse limite em 20% ao longo do próprio ano‑calendário.
Quem se enquadrar como contribuinte deverá emitir documento fiscal eletrônico e terá responsabilidades contábeis e jurídicas maiores. Nesses casos, as locatárias poderão tomar créditos na operação de locação; quem não se enquadrar como contribuinte não terá esse direito.
A adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro e o compartilhamento de informações via Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (previstos na Lei Complementar nº 214/2025) amplia o cruzamento de dados entre agentes imobiliários, notariais e de registro, tornando mais difícil ocultar rendimentos de aluguéis.
Prazo e prioridades: o que fazer até o final de 2025
Com a fase de testes prevista para 2026 e a transição plena em 2027, o final de 2025 é o momento-chave para iniciar revisões e reorganizações fiscais.
- Revisar rotinas internas e fluxos de aprovação e pagamento;
- Reexaminar e, quando necessário, aditar contratos com fornecedores e clientes;
- Ajustar relações comerciais para reduzir exposição ao risco de perda de crédito;
- Preparar sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos e de integração contábil;
- Planejar cenários e simular impactos financeiros conforme alternativas de regulamentação ainda pendentes.
Medidas proativas no curto prazo são essenciais para adaptar processos à nova sistemática sem se expor a riscos desnecessários.
O planejamento tributário deixa de ser opcional: passa a ser instrumento essencial para reduzir riscos e garantir segurança jurídica diante das incertezas regulatórias que ainda persistem.
Fonte: Pautei Estratégica




