Contribuintes de Hortolândia podem solicitar isenção do IPTU até o dia 31 de outubro. O pedido deverá ser feito presencialmente na Praça de Atendimento do Paço Municipal “Palácio dos Migrantes”, Rua Professora Celina Franceschini Bueno, 100, Jardim Metropolitan, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Os pedidos apresentados dentro do prazo serão aplicados ao imposto do ano seguinte; quem perder o prazo só poderá solicitar isenção para 2027 a partir do recebimento do carnê de 2026.
Quem pode solicitar
A Secretaria de Finanças informa que o Código Tributário Municipal (Lei 110/21, art. 217) prevê nove categorias para concessão de isenção, cada uma com critérios específicos de análise.
Entre as regras para a categoria aposentados, pensionistas e LOAS/BPC estão o limite de 35% do teto do INSS para o valor máximo do benefício e a exigência de que a renda familiar não ultrapasse três salários-mínimos e meio.
Casos mais comuns
Dois dos casos mais citados são pessoa carente de recursos financeiros e pessoa com comorbidade. As três categorias mencionadas (aposentados/pensionistas/LOAS‑BPC) têm isenção automática para os anos seguintes após a primeira solicitação, conforme a Lei Complementar 132, de 28/09/2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, edição nº 1973.
Essa isenção automática cessa apenas com o falecimento do contribuinte.
“O objetivo da medida de isenção automática, que dispensa a ‘prova de vida’ anual, é facilitar o atendimento e levar mais comodidade ao contribuinte, desafogando também a Praça de Atendimento, que costuma ficar lotada a cada início de ano.”
Como solicitar
- Local: Praça de Atendimento do Paço Municipal “Palácio dos Migrantes”, Rua Professora Celina Franceschini Bueno, 100, Jardim Metropolitan (segunda a sexta, das 8h às 17h)
- Prazo: Até 31 de outubro (pedido válido para o ano seguinte)
- Documentos: Lista completa e critérios disponíveis no portal da Prefeitura — https://servicos.hortolandia.sp.gov.br/carta-de-servicos/financas/pedido-de-isencao-de-iptu/
Regra destacada: limite de 35% do teto do INSS e renda familiar até três salários-mínimos e meio para a categoria de aposentados/pensionistas/LOAS‑BPC.
Fonte: Prefeitura Municipal de Hortolândia