O Projeto de Lei 161/2025, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara Municipal em 15/09/2025 e aguarda sanção do prefeito José Nazareno Zezé Gomes até 7 de outubro para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município. O texto altera critérios para participação em programas habitacionais de interesse social em Hortolândia, priorizando famílias com tempo de residência maior no município.
O projeto prevê que serão atendidas em empreendimentos habitacionais de interesse social as famílias que residam no Município de Hortolândia por, no mínimo, quinze anos ininterruptos e que constem em demanda cadastrada junto à Secretaria Municipal de Habitação. Antes da alteração, o tempo mínimo de residência exigido era de dois anos.
A mudança reorganiza a ordem de prioridade entre as famílias inscritas no cadastro habitacional, segundo a Secretaria Municipal de Habitação. A secretaria informou que, ao longo dos últimos anos, quase 5 mil imóveis foram regularizados no município e que a Prefeitura entregou aproximadamente 3.900 apartamentos pelo programa Minha Casa Minha Vida, beneficiando quase 10 mil famílias.
Dados e prazos
- Aprovação: 15/09/2025 (Câmara Municipal)
- Prazo para sanção: até 7 de outubro de 2025
- Publicação: Diário Oficial Eletrônico do Município
- Requisito de residência: mínimo de 15 anos (antes: 2 anos)
Em nota, a Secretaria destacou que a nova regra visa valorizar famílias com trajetória consolidada na cidade e reorganizará a fila de prioridade sem excluir quem ainda não atingiu o período exigido. O secretário de Habitação, Rogério Mion, afirmou que a medida busca reforçar a justiça social e o tratamento responsável da política habitacional.
“Essa decisão reconhece e valoriza quem já construiu uma trajetória de vida na cidade, quem ajudou a transformar Hortolândia ao longo do tempo. Ninguém está sendo deixado de fora. Famílias que ainda não completaram 15 anos de residência também serão atendidas assim que atingirem esse período.”
“O que muda é a ordem de prioridade: quem já tem uma história consolidada na cidade passa a ter preferência justa nos programas habitacionais. Essa nova regra é um passo para reforçar a justiça social. Resolver o déficit habitacional não é apenas oferecer um teto: é combater a desigualdade social em sua raiz.”
O projeto precisa ser sancionado e publicado para entrar em vigor e efetivar a nova ordem de prioridade nos programas habitacionais do município.
Fonte: Prefeitura de Hortolândia