sexta-feira, 27 fevereiro, 2026
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Doenças ocupacionais: dever do empregador e risco de indenizações

Doenças ocupacionais seguem como uma realidade silenciosa no mercado de trabalho brasileiro, afetando não apenas a saúde física e mental dos trabalhadores, mas também gerando impactos econômicos e sociais que podem resultar em indenizações quando há omissão empresarial.

Definição e tipos

Presentes em setores industriais, na atividade rural e em escritórios, as doenças ocupacionais resultam tanto de tarefas repetitivas quanto das condições ambientais do trabalho. De acordo com o artigo 20 da Lei nº 8.213/1991, elas se dividem entre doença profissional — vinculada ao exercício direto da atividade, como LER/DORT entre digitadores — e doença do trabalho — relacionada às circunstâncias do ambiente, como problemas respiratórios por poeira, produtos químicos ou ruídos excessivos.

Normas e prevenção

No âmbito normativo, a Constituição Federal assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança, que se materializam nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Entre elas, destacam-se a NR 7, que institui o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), e a NR 1, que introduziu o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ambos voltados para prevenção e monitoramento.

Cabe ao empregador não apenas fornecer EPIs, mas também implantar políticas efetivas: medidas ergonômicas, pausas programadas, ginástica laboral, programas de bem‑estar e acompanhamento dos sinais de alerta, como aumento de afastamentos médicos.

Saúde mental e reconhecimento

Os transtornos mentais têm crescido de forma expressiva e, segundo dados do INSS, já figuram entre as principais causas de afastamento laboral no país. Desde 2020, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece oficialmente esses transtornos como doenças relacionadas ao trabalho, o que reforça a necessidade de políticas específicas de prevenção e atendimento.

Estigma e acolhimento

O estigma que envolve as doenças ocupacionais, especialmente as psicológicas, dificulta a identificação precoce, porque muitos trabalhadores evitam relatar sintomas por temor a represálias ou julgamentos. Promover um ambiente de acolhimento e incentivar o diálogo aberto são medidas fundamentais para prevenir agravamentos e consolidar uma cultura organizacional saudável.

Implicações jurídicas

Do ponto de vista jurídico, a negligência empresarial pode resultar em responsabilização civil: o Código Civil (arts. 186 e 927) estabelece a obrigação de reparar danos decorrentes de ação ou omissão. A Consolidação das Leis do Trabalho impõe ao empregador o dever de preservar a saúde e a integridade do empregado, e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem reiterado a responsabilização de empregadores que não adotam medidas preventivas.

As condenações podem incluir indenizações por danos materiais e morais e, em casos mais graves, pagamento de pensão vitalícia, dependendo da gravidade das sequelas e do nexo causal demonstrado.

Estratégias empresariais

Garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável vai além da obrigatoriedade legal e constitui compromisso ético e responsabilidade social. Empresas que investem na proteção da saúde física e mental fortalecem a confiança nas relações de trabalho, consolidam sua reputação e contribuem para a sustentabilidade organizacional.

Prevenção, acolhimento e transparência não são apenas obrigações jurídicas — são escolhas estratégicas que ajudam a definir o futuro das relações laborais no Brasil.

Patrícia Souza Anastácio

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